À luz da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acer...
O Ministério Público estadual tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise à defesa de bem da União.
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Gabarito comentado
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Segundo Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, 17ª edição, Ed. Atlas, “Ação Civil Pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação de sanções do artigo 37, §4º, Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular."
Ademais, conforme se extrai do artigo 129, III, CF/88, dentre as diversas funções institucionais do Ministério Público, pode-se destacar a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
No que tange ao tema específico da questão, há que se falar que o Ministério Público Estadual não possui legitimidade para a propositura de ação civil pública objetivando a tutela de bem da União, porquanto atribuição inserida no âmbito de atribuição do Ministério Público Federal, submetida ao crivo da Justiça Federal, coadjuvada pela impossibilidade de atuação do Parquet Estadual, quer como parte, litisconsorciando-se com o Parquet Federal, quer como custus legis.
Precedentes do STJ: Resp 876.936/RJ, Dje 13/11/2008; Resp 440.002/SE, Dje 06/12/2004.
A assertiva, portanto, está errada.
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Comentários
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O Ministério Público da União tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise à defesa de bem da União.
Bons estudos!
JURISPRUDENCIA EM TESES - 8) O Ministério Público Estadual NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA OBJETIVANDO DEFESA DE BEM DA UNIÃO, por se tratar de atribuição do Ministério Público Federal
ERRADO
Em acréscimo aos comentários feitos, registro que prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a presença do MPF no polo ativo da demanda é suficiente, como regra, para determinar a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, o que, contudo, não dispensa o juiz de verificar a sua legitimação ativa para a causa em questão (ZANETI; GARCIA, 2018).
Cada um no seu quadrado.
MPF -> UNIÃO
MPE -> ESTADO
é simples se é competencia ESTADUAL MP ESTADUAL se é competência FEDERAL MP FEDERAL(UNIÃO).
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