Os conflitos de atribuição deverão ser suscitados fundamenta...
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Lei 8.625/93
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
(...)
X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
ERRADO.
LC 197/00
"Art. 92. Os conflitos de atribuição deverão ser suscitados fundamentadamente e serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça."
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