Julgue o item subsequente, referente à Resolução CONAMA n.º ...
Julgue o item subsequente, referente à Resolução CONAMA n.º 237/1997.
A licença de instalação é concedida na fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua
implementação.
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Para resolver a questão proposta, vamos explorar o tema central: a licença ambiental no contexto da Resolução CONAMA n.º 237/1997. Essa resolução regulamenta o processo de licenciamento ambiental no Brasil, essencial para o controle e a gestão de atividades potencialmente poluidoras.
No enunciado, a questão está afirmando que a licença de instalação é concedida na fase preliminar do planejamento, o que está incorreto. De acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/1997, a licença de instalação (LI) é concedida após a licença prévia (LP). A LP é que atesta a viabilidade ambiental e estabelece requisitos básicos a serem seguidos.
Vamos detalhar o processo:
- Licença Prévia (LP): Primeira etapa do licenciamento, concedida na fase preliminar do planejamento. Avalia a viabilidade ambiental do projeto e estipula as condições a serem seguidas.
- Licença de Instalação (LI): Concedida após a LP, autoriza a instalação do empreendimento conforme os critérios estabelecidos na LP.
- Licença de Operação (LO): Permite o início das atividades, garantindo que as exigências das fases anteriores foram cumpridas.
Portanto, a alternativa correta é Errado (E) porque a licença de instalação não ocorre na fase preliminar, mas sim após a licença prévia, conforme determina a legislação vigente.
Um exemplo prático: imagine uma empresa que deseja construir uma fábrica. Primeiramente, ela precisa da licença prévia para verificar a viabilidade ambiental do local e do projeto. Só após o cumprimento das condições da LP é que a licença de instalação é emitida, permitindo o início das obras.
Para evitar pegadinhas em questões de concurso, sempre lembre-se da sequência correta das licenças e do propósito de cada uma delas. É fundamental conhecer o papel de cada fase no processo de licenciamento ambiental.
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Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especifi cações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
Art. 18. prazos de validade de cada tipo de licença:
Licença Prévia (LP)
concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
I. deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos
→ PODE SER PRORROGADA
Licença de Instalação (LI)
autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
II. deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
→ PODE SER PRORROGADA
Licença de Operação (LO)
autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
III. deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Na renovação da LO o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior
A renovação da LO deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade,
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