O controle externo no Brasil é exercido

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CORRETA LETRA E
EFETIVAMENTE, TEMOS NO BRASIL A PREVISÃO PARA OS TRÊS TIPOS DE CONTROLES:

LEI 4320/64 - Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
LEMBRANDO QUE:   A PRIORI = PRÉVIO, ANTERIOR
                             A POSTERIORI = SUBSEQUENTE, POSTERIOR
No Brasil, o CEX poderá ser classificado, quando ao momento em:
(com nomes mais frescos)
a priore pari passu a posterioriO predomínio, no entanto, é do controle a posteriori. 

Conforme Luiz Henrique Lima, o controle quanto ao momento/tempo de sua realização pode ser:

. prévio ou ex-ante ou perspectivo;

. concomitante ou pari-passu ou prospectivo;

. subsequente ou a posteriori ou retrospectivo.

Mas existe uma polêmica doutrinária sobre o tema: Para muitos doutrinadores o controle prévio ou preventivo não existe mais e o controle exercido, por exemplo, nos certames licitatórios é de natureza concomitante.

Além da polêmica citada pela Patrícia, o supremo adotou o seguinte entendimento com a ADI 916-MT:


3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.


Acho que o problema da questão é que ela deixou em aberto. Controle externo de quê? Das contas? Da legalidade dos atos? Da lei? Ficou solto.

Complementando...

 

Conforme LUIZ HENRIQUE LIMA:

 

Controle quanto ao momento de sua realização

 

No que concerne ao tempo de sua realização, o controle pode ser: prévio ou ex-ante ou perspectivo; concomitante ou pari-passu ou prospectivo; e subsequente ou a posteriori ou retrospectivo.

 

O controle prévio tem finalidade preventiva e é, essencialmente, realizado pela auditoria interna ou pelos sistemas de controle interno da organização que orientam os gestores e agentes a corrigir falhas e adotar os procedimentos recomendáveis.

 

O controle concomitante é exercido, via de regra, por provocações externas à organização: denúncias, representações, auditorias, solicitações dos órgãos de controle e do Ministério Público.

 

O controle subsequente tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador.

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