O controle externo no Brasil é exercido
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EFETIVAMENTE, TEMOS NO BRASIL A PREVISÃO PARA OS TRÊS TIPOS DE CONTROLES:
LEI 4320/64 - Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
LEMBRANDO QUE: A PRIORI = PRÉVIO, ANTERIOR
A POSTERIORI = SUBSEQUENTE, POSTERIOR
(com nomes mais frescos)
a priore pari passu a posterioriO predomínio, no entanto, é do controle a posteriori.
Conforme Luiz Henrique Lima, o controle quanto ao momento/tempo de sua realização pode ser:
. prévio ou ex-ante ou perspectivo;
. concomitante ou pari-passu ou prospectivo;
. subsequente ou a posteriori ou retrospectivo.
Mas existe uma polêmica doutrinária sobre o tema: Para muitos doutrinadores o controle prévio ou preventivo não existe mais e o controle exercido, por exemplo, nos certames licitatórios é de natureza concomitante.
Além da polêmica citada pela Patrícia, o supremo adotou o seguinte entendimento com a ADI 916-MT:
3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.
Acho que o problema da questão é que ela deixou em aberto. Controle externo de quê? Das contas? Da legalidade dos atos? Da lei? Ficou solto.
Complementando...
Conforme LUIZ HENRIQUE LIMA:
Controle quanto ao momento de sua realização
No que concerne ao tempo de sua realização, o controle pode ser: prévio ou ex-ante ou perspectivo; concomitante ou pari-passu ou prospectivo; e subsequente ou a posteriori ou retrospectivo.
O controle prévio tem finalidade preventiva e é, essencialmente, realizado pela auditoria interna ou pelos sistemas de controle interno da organização que orientam os gestores e agentes a corrigir falhas e adotar os procedimentos recomendáveis.
O controle concomitante é exercido, via de regra, por provocações externas à organização: denúncias, representações, auditorias, solicitações dos órgãos de controle e do Ministério Público.
O controle subsequente tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador.
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