De acordo com o artigo 94 do Código de Organização Judiciári...

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Q425757 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
De acordo com o artigo 94 do Código de Organização Judiciária de Goiás, ao oficial de justiça incumbe:

I – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia.
II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;
III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório após seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;
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Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:

I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

V -  realizar penhoras, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.


http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1981/lei_9129.htm

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