A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos...

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Q1826654 Direito Ambiental
    Uma empresa pretende instalar, em determinado município, uma indústria que trabalhará com extração de cerâmica e produção de telhas. Para tanto, ela solicitou o licenciamento ambiental ao órgão de meio ambiente do estado.
A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir. 
Para que seja viável o licenciamento da atividade em questão, a prefeitura do município deverá declarar, mediante certidão, que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e à ocupação do solo. 
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Certo. Art. 10 da Resolução 237/97 do CONAMA.

Art. 10 – O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

(…)

§ 1º – No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

Caso tenha algum erro, peço por gentileza que envie uma mensagem para que eu possa editar o comentário :)

Art. 10. § 1o - No procedimento DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para su- pressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

Confesso que não fazia ideia do teor da Resolução n. 237/97-CONAMA, mas o ordenamento do uso do solo urbano é matéria de âmbito municipal, então..... chute certo

Fiquei um pouco confusa. A questão indica a realização de licenciamento solicitado ao órgão estadual, mas depois indica que o Município precisa anuir. Me pareceu contraditória.

A competência para licenciamento está relacionado com o critério da dimensão do impacto do dano, então de início já não seria viável o licenciamento por ausência de competência. Tô errada ou este requisito é geral para todo e qualquer licenciamento?

Fiquei em dúvida sobre: "declarar, mediante certidão". Ou é DECLARAÇÃO ou é CERTIDÃO, né não? Mas na Resolução tá assim também!

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