Com relação a uma casa hipotética situada em um centro hist...

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Q1826655 Direito Administrativo
Com relação a uma casa hipotética situada em um centro histórico municipal que constitui área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), julgue o item subsequente, com base nas disposições legais relacionadas ao tema e na jurisprudência do STJ.
O tombamento do imóvel necessariamente deve individualizado, para que surta os seus efeitos legais.
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A questão indicada está relacionada com o tombamento.

 

- Tombamento:

O tombamento se refere à modalidade de intervenção na propriedade por intermédio da qual o Poder Público busca proteger o patrimônio cultural brasileiro. O tombamento pode recair sobre bens móveis. Com base no artigo 216, Inciso I, II, III, IV e V, da Constituição Federal de 1988, o patrimônio cultural brasileiro compreende:


 “os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científco".


O tombamento pode ser voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo.


- Tombamento voluntário: ocorre quando o proprietário consente no tombamento – por meio de pedido que ele formula ao Poder Público ou concordando voluntariamente com a proposta encaminhada pelo Poder Público.


- Tombamento compulsório: acontece quando o Poder Público efetua a inscrição do bem como tombado, mesmo diante de proprietário inconformado e resistente.


- Tombamento provisório: ocorre quando está em curso o processo administrativo instaurado pela notificação do Poder Público;


- Tombamento definitivo: quando, após concluído o processo, o Poder Público procede à inscrição do bem como tombado, no referido registro de tombamento.

 
- Decreto-lei nº 25 de 30 de novembro de 1937 (proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);

Com base na Jurisprudência de Teses nº 127, do STJ, “(...) o ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada".


Gabarito do Professor: ERRADO



O tombamento não precisa individualizar os bens. Na questão foi informado que deve individualizar, logo, o item está errado.

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Errado.

Jurisprudência em Teses, STJ. Edição nº 127: Intervenção do Estado na Propriedade Privada.

"O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada".

1.     TOMBAMENTO. Intervenção restritiva que visa a proteção ao meio ambiente. 

O tombamento, enquanto modalidade de intervenção do Estado na propriedade, encontra assento constitucional (artigo 216, §1º da Constituição), como instrumento de proteção do meio ambiente cultural, nele compreendido o patrimônio histórico e artístico nacional.

Garante os aspectos históricos, artísticos e culturais que o bem possui. Recai sobre bens móveis e sobre bens imóveis não necessariamente individualizados. Não existe tombamento sobre bens revisto, sendo que estes são apenas objeto de REGISTRO (em sentido contrário, Di Pietro).

Jurisprudencia em teses : 1) O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.  

GABARITO: ERRADO.

  • O tombamento pode recair sobre um bairro como um todo, por exemplo.
  • Não é necessário a individualização do bem.

Jurisprudência em Teses, STJ. nº 127:

"O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada".

Lembrei do Pelourinho. Até parece que eles iam tombar cada casa individualmente…

|Gabarito errado

Jurisprudência em Teses, STJ. nº 127:

O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.

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