Com relação a uma casa hipotética situada em um centro hist...

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Q1826656 Direito Administrativo
Com relação a uma casa hipotética situada em um centro histórico municipal que constitui área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), julgue o item subsequente, com base nas disposições legais relacionadas ao tema e na jurisprudência do STJ. 
O tombamento ocorre com a inscrição do bem no livro de registros.
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A questão indicada está relacionada com o tombamento.

- Tombamento:

O tombamento se refere à modalidade de intervenção na propriedade por intermédio da qual o Poder Público busca proteger o patrimônio cultural brasileiro. O tombamento pode recair sobre bens móveis. Com base no artigo 216, Inciso I, II, III, IV e V, da Constituição Federal de 1988, o patrimônio cultural brasileiro compreende:


 “os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científco".


O tombamento pode ser voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo.


- Tombamento voluntário: ocorre quando o proprietário consente no tombamento – por meio de pedido que ele formula ao Poder Público ou concordando voluntariamente com a proposta encaminhada pelo Poder Público.


- Tombamento compulsório: acontece quando o Poder Público efetua a inscrição do bem como tombado, mesmo diante de proprietário inconformado e resistente.


- Tombamento provisório: ocorre quando está em curso o processo administrativo instaurado pela notificação do Poder Público;


- Tombamento definitivo: quando, após concluído o processo, o Poder Público procede à inscrição do bem como tombado, no referido registro de tombamento.


- Decreto-lei nº 25 de 30 de novembro de 1937 (proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);

Com base no artigo 10, do Decreto-lei nº 25 de 1937, o tombamento dos bens indicados no artigo 6º será considerado provisório ou definitivo, de acordo com o referido processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos bens no competente Livro do Tombo.

 

Gabarito do Professor: ERRADO

O tombamento ocorre com a inscrição no Livro do Tombo. 


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Comentários

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O tombamento ocorre com a inscrição do bem no livro do TOMBO.**

Depois da escuridão, luz.

Tombo que levei quando errei e fiquei sem saber o erro. kkkk essa foi pra acordar!!!

Tombamento: forma de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

O Decreto-Lei nº 25/1937 tem como objeto a organização e a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional; para tanto, trata, nos artigos 4 a 21, do instituto do tombamento.

O referido instituto consiste em um ato de registro do bem de interesse público, em um livro Tombo, que tem como efeito, transformá-lo, oficialmente, em patrimônio público, que passa a ser regido por um regime especial de propriedade, com restrições que tem a finalidade de protegê-lo como memórias para as futuras gerações.

Os bens tombados não podem ser destruídos, nem reparados ou restaurados, sem a prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de multa. 

Os delitos cometidos contra coisas tombadas são equiparados aos crimes praticados contra o patrimônio nacional.

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/tombamento

São REGISTRADOS os BENS IMATERIAIS. Pra isso, são catalogados no LIVRO DE REGISTRO do IPHAN.

GABARITO: ERRADO

Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

FONTE: Decreto-Lei nº 25/1937.

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