Com relação a uma casa hipotética situada em um centro hist...
A prefeitura municipal pode estabelecer um tombamento municipal sobre a mesma área já tombada pelo IPHAN.
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Gabarito comentado
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Tombamento:
O tombamento trata-se de modalidade de intervenção na propriedade, por intermédio, da qual o Poder Público busca proteger o patrimônio cultural brasileiro.
O Decreto-lei nº 35 de 1937 dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Se determinado bem foi tombado pela União, o Município pode realizar novo tombamento.
Salienta-se que os Municípios ou os Estados podem tombar bem da União (de baixo para cima).
O tombamento não é a única forma de proteger o patrimônio cultural brasileiro, já que a proteção pode ser alcançada pela ação civil pública e pela ação popular.
Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO, uma vez que a Prefeitura (Município) pode estabelecer novo tombamento de área já tombada pela União.
Gabarito do Professor: CERTO
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GABARITO: CERTO
O IPHAN é uma autarquia federal.
- Se a União tombou um determinado bem, o Município pode, sem nenhum problema, realizar um novo tombamento.
- É possível o tombamento de baixo para cima -> Estados/Municípios tombando bens da União.
- O mesmo não acontece com a desapropriação: não cabe desapropriação de baixo para cima.
Depois da escuridão, luz.
"Tombamento de bem público da União por Estado. (...) Hierarquia verticalizada, prevista na Lei de Desapropriação (DL 3.365/1941). Inaplicabilidade no tombamento. Regramento específico. DL 25/1937 (arts. 2º, 5º e 11). (...) Possibilidade de o Estado tombar bem da União. Doutrina.[ACO 1.208 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-11-2017, P, DJE de 4-12-2017.]"
E o tombamento de bem público de baixo para cima, seria possível (Estado tombando bem da União, ou Município tombando bem do Estado ou da União)?
José dos Santos Carvalho Filho entende que tal não é possível, aplicando analogicamente o art. 2º § 2º Decreto Lei 3.365/41, que veda a desapropriação de baixo para cima. Incide ainda a predominância do interesse, de modo que o interesse nacional prevaleceria sobre o interesse regional dos Estados ou local dos Municípios.
Porém, apesar da posição doutrinária de José dos Santos Carvalho Filho, há uma posição contrária no STJ, Informativo 244. Não é uma jurisprudência, pois não há decisões reiteradas, mas se admitiu o tombamento de um bem do Estado pelo Município. O argumento principal seria, em primeiro lugar, a impossibilidade de se aplicar analogicamente a lei de desapropriação, porque a desapropriação representa a maior exceção ao direito fundamental de propriedade, firmando que, neste caso, a lei deve ser interpretada restritivamente. Também se argumenta que o tombamento tem por finalidade proteger o patrimônio cultural e tal é um objetivo de todos os entes federativos, e como o tombamento representa uma intervenção branda, por não retirar o bem do patrimônio daquele ente federativo, não há óbices (STJ, 2. Turma, RMS 18.952/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 30.05.2005, p. 266, Informativo de Jurisprudência do STJ n. 244).
CESPE/CEBRASPE, TRF2, 2013: Segundo a jurisprudência do STJ, os municípios podem realizar o tombamento de bens pertencentes à União. Certo
Obs.: Alguns autores afirmam que além dos bens móveis e imóveis, também poderiam ser tombados os bens incorpóreos. Nesse sentido:
CESPE/CEBRASPE, ANTT, 2013: Ao contrário do que ocorre nos casos de servidão, de ocupação temporária e de requisição administrativa, a limitação administrativa decorrente do tombamento pode incidir sobre bens de qualquer natureza, mesmo os imateriais. Certo
Fonte: ppconcursos
DICA DE PROVA: sobre hierarquia federativa, lembre-se...
UNIÃO pode DESAPROPRIAR bens dos ESTADOS e MUNICÍPIOS, mas a recíproca não é verdadeira;
UNIÃO pode instituir SERVIDÃO ADMINISTRATIVA nos ESTADOS e MUNICÍPIOS, mas a recíproca não é verdadeira;
UNIÃO pode TOMBAR bem pertencente a ESTADOS e MUNICÍPIOS e vice-versa.
Complementando...
-O que é tombamento? Se configura como intervenção do Estado na propriedade como forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural. Com efeito, mediante este instituto, o poder público visa à proteção ao meio ambiente, no que tange à conservação dos aspectos da história, arte e cultura de um povo.
-A competência para praticar os atos necessários ao tombamento de bens públicos ou privados é concorrente entre os entes federativos. De fato, todos os entes federativos podem praticar o ato constritivo e o mesmo bem pode sofrer mais de um tombamento, simultaneamente, sem que um interfira nos demais.
Fonte: Matheus Carvalho - direito adm
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