Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n....
A competência de proteção ambiental é comum, por isso se admite a edição de leis federais, estaduais e municipais de proteção aos animais.
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Gabarito comentado
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Importante prestar atenção em questões desse jaez, pois a banca tenta confundir o candidato com disposições de artigos diferentes. O artigo 23, VI e VII, da Constituição traz a competência material de proteção ao meio ambiente.
Gabarito da questão: errado.
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GABARITO: ERRADO
Realmente, a proteção ao meio ambiente é COMUM (competência MATERIAL) a todos os entes federativos (inclusive aos municípios). Porém, nada tem a ver com a competência LEGISLATIVA ( que é CONCORRENTE).
Competência MATERIAL
- CF/88, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:
- (...)
- VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
- VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Competência LEGISLATIVA
- CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF (exclui os Municípios) legislar concorrentemente sobre:
- (...)
- VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
- VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Apesar do Art. 24 da CF/88 excluir os Municípios, sua competência legislativa decorre do Art. 30, inciso I e II, da CF/88, cabendo legislar apenas sobre assuntos ambientais de interesse local e suplementar à legislação Federal e Estadual no que couber.
- CF/88, Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:
- I - legislar sobre assuntos de interesse local (INFO 870, STF);
- II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
PARA FIXAR:
Competência MATERIAL – competência administrativa, ou seja, em realizar coisas (verbos).
- EXCLUSIVA da União (art. 21) – Não cabe delegação
- COMUM (art. 23) – Todos são competentes, inclusive os municípios.
Competência LEGISLATIVA – competência regulamentar (legislar).
- PRIVATIVA da União (art. 22) – só a União pode legislar, entretanto a Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.
- CONCORRENTE (art. 24) – competência da União, Estados e DF (Município não!!!)
UNIÃO limita-se a fazer “normas GERAIS”(Art. 24, §1º).
Se a UNIÃO não fizer Lei Federal (norma GERAL), os ESTADOS exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades (Art. 24, §3º).
art. 23 CF - competência comum: ñ é legiferante.
art. 25 - competência concorrente: é legiferante. ñ inclui os municípios.
ERRADO
Proteger o Meio Ambiente = competência comum
Legislar sobre Proteção ao meio Ambiente = Competência concorrente.
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Dois pontos importantes sobre a competência comum = Ninguém Legisla
Bons estudos!!
GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO
*Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).
Veja:
CESPE/DPU/2017/Defensor Público Federal: Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. (correto)
O enunciado não está pedindo para dizer se a competência dos Municípios para legislar decorre ou não da competência concorrente.
O fato é que os Municípios podem legislar sobre o tema meio ambiente de forma suplementar, como aliás o STF já afirmou.
Dessa forma, o gabarito está errado e os comentários dos colegas que falam sobre a competência legislativa concorrente também foram para direção errada, pois o enunciado da questão não fala sobre competência concorrente.
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