Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n....

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Q1826668 Direito Constitucional
Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n.º 12.854/2003) e na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
A competência de proteção ambiental é comum, por isso se admite a edição de leis federais, estaduais e municipais de proteção aos animais. 
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A questão demanda conhecimento acerca da proteção ambiental e sua competência em matéria legiferante.  

Importante prestar atenção em questões desse jaez, pois a banca tenta confundir o candidato com disposições de artigos diferentes.  O artigo 23, VI e VII, da Constituição traz a competência material de proteção ao meio ambiente. 
Aludida norma menciona que é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora. Já no que tange à matéria legiferante, o artigo 24, que traz as competências exercidas de modo concorrente aduz nos incisos VI e VII, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição e proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Assim, os Municípios não possuem a competência para legislar nas matérias elencadas no artigo 24 da CRFB. Os Municípios poderão, entretanto, legislar apenas sobre assuntos ambientais de interesse local e suplementar à legislação Federal e Estadual no que couber, consoante o art. 30 da CRFB.

 Gabarito da questão: errado.

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Comentários

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GABARITO: ERRADO

Realmente, a proteção ao meio ambiente é COMUM (competência MATERIAL) a todos os entes federativos (inclusive aos municípios). Porém, nada tem a ver com a competência LEGISLATIVA ( que é CONCORRENTE).

Competência MATERIAL

  • CF/88, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:
  • (...)
  • VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
  • VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

Competência LEGISLATIVA

  • CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF (exclui os Municípios) legislar concorrentemente sobre:
  • (...)
  • VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

Apesar do Art. 24 da CF/88 excluir os Municípios, sua competência legislativa decorre do Art. 30, inciso I e II, da CF/88, cabendo legislar apenas sobre assuntos ambientais de interesse local e suplementar à legislação Federal e Estadual no que couber.

  • CF/88, Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:
  • I - legislar sobre assuntos de interesse local (INFO 870, STF);
  • II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

PARA FIXAR:

Competência MATERIAL – competência administrativa, ou seja, em realizar coisas (verbos).

  • EXCLUSIVA da União (art. 21) – Não cabe delegação
  • COMUM (art. 23) – Todos são competentes, inclusive os municípios.

Competência LEGISLATIVA – competência regulamentar (legislar).

  • PRIVATIVA da União (art. 22) – só a União pode legislar, entretanto a Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.
  • CONCORRENTE (art. 24) – competência da União, Estados e DF (Município não!!!)

UNIÃO limita-se a fazer “normas GERAIS”(Art. 24, §1º). 

Se a UNIÃO não fizer Lei Federal (norma GERAL), os ESTADOS exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades (Art. 24, §3º).

art. 23 CF - competência comum: ñ é legiferante.

art. 25 - competência concorrente: é legiferante. ñ inclui os municípios.

ERRADO

Proteger o Meio Ambiente = competência comum

Legislar sobre Proteção ao meio Ambiente = Competência concorrente.

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Dois pontos importantes sobre a competência comum = Ninguém Legisla

Bons estudos!!

GABARITO: ERRADO

COMPLEMENTANDO

*Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

Veja:

CESPE/DPU/2017/Defensor Público Federal: Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. (correto)

O enunciado não está pedindo para dizer se a competência dos Municípios para legislar decorre ou não da competência concorrente.

O fato é que os Municípios podem legislar sobre o tema meio ambiente de forma suplementar, como aliás o STF já afirmou.

Dessa forma, o gabarito está errado e os comentários dos colegas que falam sobre a competência legislativa concorrente também foram para direção errada, pois o enunciado da questão não fala sobre competência concorrente.

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