Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n....
É vedado o abate de animais fêmeas em período de gestação, de nascituros e de animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, quando o propósito seja evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades.
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Art. 16. É vedado:
I – o emprego de qualquer método considerado cruel para o abate; e
II – o abate de fêmeas em período de gestação e de nascituros, e animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, com propósito de evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades.
Gabarito: Certo
LEI Nº 12.854/03 (Código Estadual de Proteção aos Animais de Santa Catarina):
DO ABATE DOS ANIMAIS
Art. 16. É vedado:
I – o emprego de qualquer método considerado cruel para o abate; e
II – o abate de fêmeas em período de gestação e de nascituros, e animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, com propósito de evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades.
Alternativa ponderada é alternativa correta
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