Uma lei que seja publicada no Diário Oficial da União sem cl...
legal da propriedade, aos atos ilícitos e aos contratos, julgue os
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Certa.
LICC.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Denomina-se vacatio legis o período de tempo que se estabelece entre a publicação e a entrada em vigor da lei. Neste intervalo de tempo a lei não produzirá efeitos.
O intervalo entre a data da publicação e a entrada em vigor chama-se "vacatio legis" e a contagem do prazo para entrada em vigor da lei que estabeleça período de vacância far-se-á com a inclusão do dia da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (art.8o, parágrafo 1o, da LC 95/98, com redação da LC 107/01).
Obs. O prazo de 45 dias não se aplica a decretos e regulamentos e nos Estado estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO [Art. 1º LINDB] | ||
PROMULGAÇÃO...............................[PUBLICAÇÃO.....................VIGÊNCIA ] | ||
[........VACATION LEGIS......................] | ||
VACATION LEGIS: É opcional. Em caso de omissão: 45d no Brasil e 3 meses no exterior Art. 1ºSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficiamente publicada. § 1ºNos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 m depois de oficialmente pub. |
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