Uma lei que seja publicada no Diário Oficial da União sem cl...
legal da propriedade, aos atos ilícitos e aos contratos, julgue os
próximos itens.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que trata sobre o prazo para uma lei entrar em vigor.
A questão afirma que uma lei publicada no Diário Oficial da União sem cláusula de vigência entrará em vigor 45 dias após sua publicação. Essa afirmação está correta.
A justificativa para essa resposta está no artigo 1º da LINDB, que estabelece o seguinte: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada". Portanto, quando uma lei é publicada e não inclui uma cláusula específica de vigência, aplica-se automaticamente o prazo de 45 dias.
Exemplo prático: Imagine que uma nova lei sobre trânsito é publicada no Diário Oficial em 1º de janeiro. Se ela não especificar uma data para começar a valer, então, de acordo com a LINDB, essa lei entrará em vigor no dia 15 de fevereiro, ou seja, 45 dias após a publicação.
A alternativa correta, portanto, é C - certo, pois está de acordo com o que é estabelecido pela LINDB.
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Comentários
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Certa.
LICC.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Denomina-se vacatio legis o período de tempo que se estabelece entre a publicação e a entrada em vigor da lei. Neste intervalo de tempo a lei não produzirá efeitos.
O intervalo entre a data da publicação e a entrada em vigor chama-se "vacatio legis" e a contagem do prazo para entrada em vigor da lei que estabeleça período de vacância far-se-á com a inclusão do dia da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (art.8o, parágrafo 1o, da LC 95/98, com redação da LC 107/01).
Obs. O prazo de 45 dias não se aplica a decretos e regulamentos e nos Estado estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO [Art. 1º LINDB] | ||
PROMULGAÇÃO...............................[PUBLICAÇÃO.....................VIGÊNCIA ] | ||
[........VACATION LEGIS......................] | ||
VACATION LEGIS: É opcional. Em caso de omissão: 45d no Brasil e 3 meses no exterior Art. 1ºSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficiamente publicada. § 1ºNos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 m depois de oficialmente pub. |
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