A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. ...

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Q1826688 Legislação Federal
    A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 


Caso a empresa contratada para realizar a construção do hospital, após ser responsabilizada em processo administrativo de responsabilização por dano ao erário, celebre o acordo de leniência a que se refere a Lei Anticorrupção, poderão ser abatidos até dois terços do valor a ser reparado pelo dano causado.

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Art. 16 (...) § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

ERRADO

Reduz o valor da Multa.

Efeitos do acordo de Leniência:

1- Insenta a sanção de publicação extraordinária e  Isenta proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos 

2- Reduz até 2/3 de multa

3- Não exime reparação

4- Interrompe prazo prescricional

5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente! 

§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

 § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

GABARITO - ERRADO

Complementando...

Art 16 - § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado

ACORDO DE LENIÊNCIA:

1. quem poderá celebrar: autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública

2. REQUISITOS:

  • a PJ seja a  a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
  • a PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
  • a PJ admita sua participação no ilícito coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativocomparecendosob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

3. o acordo é feito com PJ, não é com PF

4. com quem poderá celebrar: PJ que pratique os atos previstos nesta lei e que queiram colaborar efetivamente com as investigações, sendo que essa colaboração RESULTE na:

  • identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
  • obtenção célere de informações documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

5. consequências do acordo:

  • isenta a PJ da sanção administrativa de PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA
  • isenta a PJ da sanção judicial de PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS (mínimo de 1 - 5 anos)
  • reduz em ATÉ 2/3 o valor da MULTA aplicável (atenção: não é redução da reparação do dano causado) Q693537

6. acordo de leniência não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado

7. os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômicodesde que firmem o acordo em conjunto

8. quando o acordo se tornará público? após a sua efetivação (salvo no interesse das investigações e do processo adm)

9. a proposta de acordo rejeitada não significará o reconhecimento da prática de ato ilícito investigado

10. em caso de descumprimento do acordo: PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 ANOS (contados a partir do CONHECIMENTO PELA ADM PUB do referido descumprimento)

11. a celebração do acordo INTERROMPE (não é suspende) o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.

12. A CGU (não é AGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a PJ responsável pela prática de ilícitos previstos na lei de licitaçõesvisando a isenção ou atenuação das sanções administrativas.

Créditos; Caio Nogueira 

Reduz a multa, mas não a reparação do dano causado (deve ser integral)!

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