A respeito dos direitos do consumidor e do Código de Defesa ...
A garantia atribuída pelo CDC ao consumidor será afastada caso o fornecedor conceda garantia contratual que não inclua o afastamento da responsabilidade e esteja escrita com destaque.
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Comentários
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Errado.
"A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor." (art. 24, CDC).
STJ, 4a Turma, REsp 547794 (15/02/2011): O prazo da garantia legal somente começa a correr após o término do prazo da garantia contratual.
A denominada garantia estendida, por sua vez, não se trata propriamente de uma garantia, mas sim de uma espécie de contrato de seguro celebrado pelo consumidor e o fornecedor ou mesmo instituição financeira ou securitária. Não há regulamentação acerca da garantia estendida no CDC
Errado.
Pessoal, o CDC confere ao consumidor duas garantias: a LEGAL e a CONTRATUAL.
A legal SEMPRE vai ocorrer, e são aquelas de 30 dias para bens perecíveis ou de fácil constatação e 90 dias para bens duráveis (vício).
E 5 anos para fato/defeito do produto/serviço.
Se o vendedor não quiser dar garantia, ele pode! É a CONTRATUAL.
Ele, porém, jamais poderá excluir a LEGAL.
Então se você compra uma televisão e a loja dá um ano de garantia, na verdade você tem 1 ano (contratual) + 90 dias (legal). As duas se complementam.
Qualquer erro comunique-me via mensagem privada (be kind).
Bons estudos e sucesso!! ô/
GABARITO: ERRADO
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Muito cuidado, defeito do produto é diferente de fato do produto.
FATO do produto é quando, por exemplo, tu compra um celular e ele pega fogo sozinho. Nesse caso incide prazo PRESCRICIONAL de 5 anos
DEFEITO (VÍCIO DO PRODUTO/SERVIÇO) é quando o celular comprado deixa de ligar/carregar/funcionar. NESSE caso é prazo decadencial conforme sua natureza.
Com todo respeito, mas o comentário do colega Pedro Augusto me parece equivocado.
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