A respeito dos direitos do consumidor e do Código de Defesa ...
A garantia atribuída pelo CDC ao consumidor será afastada caso o fornecedor conceda garantia contratual que não inclua o afastamento da responsabilidade e esteja escrita com destaque.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema jurídico abordado: a garantia do consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC é a legislação principal que regula as relações de consumo no Brasil, e aborda aspectos como a proteção do consumidor, responsabilidade dos fornecedores, e garantias dos produtos e serviços.
A questão trata especificamente da garantia legal e como ela se relaciona com a garantia contratual oferecida pelo fornecedor. Para isso, precisamos nos referir ao artigo 50 do CDC, que destaca que a garantia contratual é complementar à garantia legal, que é obrigatória e não pode ser afastada ou limitada por contrato.
Interpretação do Enunciado: O enunciado sugere que a garantia atribuída pelo CDC (garantia legal) poderia ser afastada se o fornecedor oferecesse uma garantia contratual destacada. No entanto, isso está incorreto.
Segundo o artigo 24 do CDC, a garantia legal é um direito do consumidor e independe de qualquer contrato, ou seja, ela é obrigatória e não pode ser substituída ou diminuída por uma garantia contratual.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um eletrodoméstico com defeito. Mesmo que o fornecedor ofereça uma garantia contratual de seis meses, você ainda tem direito à garantia legal mínima prevista pelo CDC, que é de 90 dias para produtos duráveis.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A alternativa está correta ao ser classificada como errada porque a garantia legal nunca pode ser afastada, independentemente de qualquer garantia contratual oferecida pelo fornecedor. A garantia contratual apenas se soma à legal, oferecendo benefícios adicionais ao consumidor.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao sugerir que uma garantia contratual destacada poderia substituir a legal. É importante lembrar que a garantia legal é um direito inalienável do consumidor.
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Comentários
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Errado.
"A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor." (art. 24, CDC).
STJ, 4a Turma, REsp 547794 (15/02/2011): O prazo da garantia legal somente começa a correr após o término do prazo da garantia contratual.
A denominada garantia estendida, por sua vez, não se trata propriamente de uma garantia, mas sim de uma espécie de contrato de seguro celebrado pelo consumidor e o fornecedor ou mesmo instituição financeira ou securitária. Não há regulamentação acerca da garantia estendida no CDC
Errado.
Pessoal, o CDC confere ao consumidor duas garantias: a LEGAL e a CONTRATUAL.
A legal SEMPRE vai ocorrer, e são aquelas de 30 dias para bens perecíveis ou de fácil constatação e 90 dias para bens duráveis (vício).
E 5 anos para fato/defeito do produto/serviço.
Se o vendedor não quiser dar garantia, ele pode! É a CONTRATUAL.
Ele, porém, jamais poderá excluir a LEGAL.
Então se você compra uma televisão e a loja dá um ano de garantia, na verdade você tem 1 ano (contratual) + 90 dias (legal). As duas se complementam.
Qualquer erro comunique-me via mensagem privada (be kind).
Bons estudos e sucesso!! ô/
GABARITO: ERRADO
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Muito cuidado, defeito do produto é diferente de fato do produto.
FATO do produto é quando, por exemplo, tu compra um celular e ele pega fogo sozinho. Nesse caso incide prazo PRESCRICIONAL de 5 anos
DEFEITO (VÍCIO DO PRODUTO/SERVIÇO) é quando o celular comprado deixa de ligar/carregar/funcionar. NESSE caso é prazo decadencial conforme sua natureza.
Com todo respeito, mas o comentário do colega Pedro Augusto me parece equivocado.
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