Ainda com relação ao CDC e aos direitos do consumidor, julgu...
Ainda com relação ao CDC e aos direitos do consumidor, julgue o item que se segue.
É lícito aos planos de saúde negar a cobertura de tratamento
prescrito por médico para o restabelecimento do usuário, mas
não previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional
de Saúde (ANS).
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“3. Consolidou a jurisprudência do STJ o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura para o tratamento prescrito pelo médico para o restabelecimento do usuário de plano de saúde por ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, em razão de ser ele meramente exemplificativo.” (AgInt no REsp 1682692/RO, Relatora Ministra Maria Izabel Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2019, publicado em 6/12/2019)
Atenção! Há divergência entre a 3ª e 4ª Turmas do STJ quanto ao rol da ANS ser exemplificativo ou não.
Posição da 3ª Turma do STJ: SIM. O fato de o procedimento não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido pelo usuário, uma vez que se trata de rol exemplificativo. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1442296/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 23/03/2020.
Posição da 4ª Turma do STJ: NÃO. O rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não é meramente exemplificativo. STJ. 4ª Turma. REsp 1733013-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2019 (Info 665).
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O rol de procedimentos e eventos da ANS é meramente explicativo?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 09/10/2021
O rol de procedimentos e eventos da ANS é meramente explicativo?
• SIM. Posição da 3ª Turma do STJ.
O fato de o procedimento não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido pelo usuário, uma vez que se trata de rol exemplificativo. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1874078-PE.
Posição da 4ª Turma do STJ: NÃO. (posição minoritária, raramente pedida em prova, mas muito usada na prática pelos Planos de Saúde como fundamento para recusa).
Lembrando que a Segunda Seção do STJ iniciou julgamento para definir se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16092021-Relator-vota-pela-natureza-taxativa-do-rol-de-procedimentos-da-ANS--pedido-de-vista-suspende-julgamento.aspx
Sinceramente, questão passível de anulação por ter sido cobrada em questão objetiva. Se fosse para cobrar, por mais tenso que teria sido, antes tivesse pedido no enunciado a posição que o examinador queria (se da terceira ou quarta turma).
GABARITO: ERRADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE TRATAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO ABUSIVA - ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS EXEMPLIFICATIVO - DEVER DE PRESTAR TRATAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. "[...] O contrato de plano de saúde pode se limitar as doenças a serem cobertas, não lhe sendo permitido, todavia, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade prevista na cobertura. 3. Consolidou a jurisprudência do STJ o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura para o tratamento prescrito pelo médico para o restabelecimento do usuário do plano de saúde por ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, em razão de ser ele meramente exemplificativo. [,,,]" (STJ, AgInt no REsp 1682692/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2019, DJe 06/12/2019) (TJ-MT - EMBDECCV: 1001816-22.2020.8.11.0000 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 05/05/2020, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/05/2020)
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