Sobre ação civil pública, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Alternativa A) A afirmativa faz referência à legitimidade ativa da ação popular (art. 1º, Lei nº 4.717/65). Segundo o seu art. 5º, caput, têm legitimidade para propor a ação civil pública: “I – o Ministério Público; II – a Defensoria Pública; III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V – a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Diversamente do que se afirma, o art. 5º, §2º, da Lei nº 7.347/85, é expresso em afirmar que "fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes". Conforme se nota, o poder público está autorizado a se habilitar como litisconsorte de qualquer das partes e não apenas da que figurar no polo ativo. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A ação civil pública pode ser proposta para tutelar direitos transindividuais. Direitos transindividuais são aqueles que ultrapassam a esfera de interesse de um único indivíduo, podendo ser classificados em "direitos difusos" quando apresentarem natureza indivisível e forem de titularidade de pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato e em "direitos coletivos" quando apresentarem natureza indivisível e forem de titularidade de grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (art. 81, parágrafo único, CDC). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 16, da Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, que “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”. Conforme se nota, de acordo com a dicção da lei, como regra, a sentença proferida na ação civil pública terá efeito erga omnes. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Nesse sentido dispõe o art. 12, §1º, da Lei nº 7.347/85: "A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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LACP
Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Art. 4º Lei 8437/92.
Quanto a alternativa D:
Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
A) Cidadão propõe ação popular, e não ACP.
B) § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes (Lei da ACP).
C) Aplica-se a direitos transindividuais,ou seja, aqueles que excedem a esfera do indivíduo.
D) V. Comentário da Jessiane Castro
E) Gabarito - V. Comentário do Carlos Alberto
Gab: E
Lei 7.347/2015 (LACP), Art. 12 (...) § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.
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