Acerca das definições de direitos humanos e da reserva do p...
Os direitos humanos são todos os direitos previstos em legislação nacional ou acordos e tratados internacionais que dizem respeito à proteção da pessoa, ao passo que os direitos fundamentais são aqueles que têm como fundamento a dignidade da pessoa humana, estejam ou não positivados.
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Gabarito comentado
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Observe que, na primeira parte da afirmativa, a expressão "direitos humanos" não foi utilizada em seu sentido usual (são os direitos fundamentais que são previstos em legislação nacional) e, na segunda parte da afirmativa, o equívoco está em indicar que apenas os direitos fundamentais tem fundamento na dignidade humana, visto que tanto direitos humanos quanto direitos fundamentais visam a proteção deste valor essencial.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Comentários
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ERRADO.
Os direitos humanos têm como característica a não exaustividade, ou seja, são rol exemplificativo e não taxativo.
Lembrar a diferenciação que a parcela da doutrina faz em relação às terminologias:
D. Humanos: são os direitos reconhecidos na ordem internacional
D. Fundamentais: são os que estão insertos na ordem constitucional de cada Estado.
ERRADO
Direitos fundamentais:
São os direitos reconhecidos e assegurados de maneira constitucional por um determinado Estado.
direitos humanos:
Possuem relação direta com os documentos de Direito Internacional.
ERRADO
O ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ NA PARTE FINAL, DADO QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DEVERÃO ESTAR POSITIVADOS NA ORDEM CONSTITUCIONAL DE CADA ESTADO!
Direitos fundamentais: é um termo que se refere aos direitos garantidos nas Constituições dos Estados, limitados no tempo e no espaço. Por exemplo, nossos direitos garantidos na Constituição Brasileira de 1988, que apenas são válidos no território brasileiro, a partir desta Constituição.
Direitos humanos: como já vimos, são os direitos protegidos em normas internacionais, especialmente em tratados internacionais. Nas palavras de Mazzuoli: “Trata-se, em suma, daqueles direitos que já ultrapassaram as fronteiras estatais de proteção e ascenderam ao plano da proteção internacional.”
Há doutrina quem nem faz mais essa diferenciação...
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