Acerca das definições de direitos humanos e da reserva do p...

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Q1826747 Direitos Humanos
Acerca das definições de direitos humanos e da reserva do possível, julgue o item a seguir.
Os direitos humanos são todos os direitos previstos em legislação nacional ou acordos e tratados internacionais que dizem respeito à proteção da pessoa, ao passo que os direitos fundamentais são aqueles que têm como fundamento a dignidade da pessoa humana, estejam ou não positivados.
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Em primeiro lugar, é importante termos em consideração as definições usualmente associadas às expressões "direitos humanos" e "direitos fundamentais". Ainda que, materialmente, as duas expressões possam ser utilizadas como sinônimos, pois ambas dizem respeito aos direitos relacionados à proteção da dignidade humana, em termos formais, é comum que a expressão "direitos humanos" seja utilizada em referência aos direitos reconhecidos em tratados, declarações e outros compromissos internacionais (bem como em soft law) e que a expressão "direitos fundamentais" faça referência aos direitos que são positivados em âmbito interno, pelas normas que compõem o ordenamento de cada Estado soberano. 

Observe que, na primeira parte da afirmativa, a expressão "direitos humanos" não foi utilizada em seu sentido usual (são os direitos fundamentais que são previstos em legislação nacional) e, na segunda parte da afirmativa, o equívoco está em indicar que apenas os direitos fundamentais tem fundamento na dignidade humana, visto que tanto direitos humanos quanto direitos fundamentais visam a proteção deste valor essencial.

Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 





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Comentários

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ERRADO.

Os direitos humanos têm como característica a não exaustividade, ou seja, são rol exemplificativo e não taxativo.

Lembrar a diferenciação que a parcela da doutrina faz em relação às terminologias:

D. Humanos: são os direitos reconhecidos na ordem internacional

D. Fundamentais: são os que estão insertos na ordem constitucional de cada Estado.

ERRADO

Direitos fundamentais:

São os direitos reconhecidos e assegurados de maneira constitucional por um determinado Estado.

direitos humanos:

Possuem relação direta com os documentos de Direito Internacional.

ERRADO

O ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ NA PARTE FINAL, DADO QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DEVERÃO ESTAR POSITIVADOS NA ORDEM CONSTITUCIONAL DE CADA ESTADO!

 

Direitos fundamentais: é um termo que se refere aos direitos garantidos nas Constituições dos Estados, limitados no tempo e no espaço. Por exemplo, nossos direitos garantidos na Constituição Brasileira de 1988, que apenas são válidos no território brasileiro, a partir desta Constituição.

 

Direitos humanos: como já vimos, são os direitos protegidos em normas internacionais, especialmente em tratados internacionais. Nas palavras de Mazzuoli: “Trata-se, em suma, daqueles direitos que já ultrapassaram as fronteiras estatais de proteção e ascenderam ao plano da proteção internacional.”

Há doutrina quem nem faz mais essa diferenciação...

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