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Q1826749 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Acerca dos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.


A Lei Brasileira de Inclusão, a fim de proteger as pessoas com deficiência intelectual, veda que elas contraiam matrimônio, por não possuírem o necessário discernimento para os atos da vida civil.

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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Inteligência do art. 6º, caput e inciso I do Estatuto, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.

 

Gabarito do Professor: ERRADO

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ERRADO

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

ERRADO.

Lembrar que, com o Estatuto da Pessoa com deficiência, a pessoa com deficiência é apta à prática de todos os atos da vida civil, sendo excepcionalidade a aplicação do instituto da curatela.

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

(DPEAP-2018-FCC): Considere a seguinte assertiva à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): O casamento de pessoa com deficiência mental é válido. BL: art. 1.548, I do CC e art. 6º, I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

##Atenção: ##TRF3-2016: ##DPEAP-2018: ##MPSC-2021: ##CESPE: ##FCC: O art. 1.548 do CC, antes do advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência o casamento seria nulo quando: a) contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil (inciso I); b) contraído por infringência de impedimento (inciso II). Agora, com a vigência da Lei 13.146/15, o casamento só será nulo se contraído por infringência de impedimento.

(MPRR-2017-CESPE): Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, realizaram-se, no texto do Código Civil, alterações relativas à capacidade civil que revolucionaram a teoria das incapacidades. Acerca desse assunto, assinale a opção correta: Deixou de ser hipótese de nulidade casamento contraído por enfermo mental que não possua o necessário discernimento para os atos da vida civil. BL: art. 1548, I, CC [inciso I revogado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência].

Cespe 2018

A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio.

doente mental tem todos os direitos civis

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