Acerca dos direitos da população em situação de rua, julgue ...

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Q1826758 Legislação Federal

Acerca dos direitos da população em situação de rua, julgue o item seguinte.


O Decreto n.º 7.053/2009, que tem como objeto a proteção dos direitos da população de rua, não prevê expressamente uma regra que proíba a retirada de itens das pessoas dessa população.

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Art. 1o Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a ser implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Decreto. Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

GABARITO = CERTO

O Decreto n.º 7.053/2009 não tem essa previsão, mas atenção para não confundir, a RESOLUÇÃO Nº 40 que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua dispõe que:

RESOLUÇÃO Nº 40/2020

Art. 25 O recolhimento de qualquer documento e objetos pessoais das pessoas em situação de rua, por agentes públicos e privados, configura violação aos direitos dessa população, infringindo os direitos fundamentais da igualdade e propriedade.

O DECRETO 7053/2009 NÃO TEM EXPRESSO ESTA VEDAÇÃO...

MAS...

RESOLUÇÃO Nº 40/2020

Art. 25 O recolhimento de qualquer documento e objetos pessoais das pessoas em situação de rua, por agentes públicos e privados, configura violação aos direitos dessa população, infringindo os direitos fundamentais da igualdade e propriedade.

Alternativa protetiva é alternativa correta

Abraços

O DECRETO 7053/2009 NÃO TRAZ DE FORMA EXPRESSA ESTA VEDAÇÃO, PORÉM A RESOLUÇÃO Nº 40/2020 E A LEI14.489/2022- LEI PADRE LANCELLOTTI, TRAZEM DE FORMA EXPRESSA A PROIBIÇÃO:

Art. 25 O recolhimento de qualquer documento e objetos pessoais das pessoas em situação de rua, por agentes públicos e privados, configura violação aos direitos dessa população, infringindo os direitos fundamentais da igualdade e propriedade.

Art. 2º,  XX - Promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.

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