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Q1826760 Direitos Humanos
Acerca do enfrentamento ao preconceito e da promoção da igualdade, julgue o próximo item.
Os princípios de Yogyakarta não encontram aplicabilidade em questões penitenciárias no Brasil.
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Os Princípios de Yogyakarta foram elaborados em 2005, na Indonésia, em um trabalho conjunto de diversas organizações não-governamentais e grupos de direitos humanos ali reunidos para a discussão e o mapeamento de experiências relativas à proteção de direitos da população LGBTQIA+. Os Princípios não fazem parte de um tratado e não possuem caráter vinculante, mas orientam a aplicação da legislação internacional de direitos humanos especificamente em relação a estas minorias, tendo sido apresentados ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas em 2007, indicando que os direitos humanos já reconhecidos também se aplicam à população LGBTQIA+ e que os Estados possuem obrigações específicas no que se refere à sua proteção e realização. 

Em relação à afirmativa, é importante ressaltar que a Res. Conjunta n. 01/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelece, em seu art. 1º, os  "parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil" e faz referência expressa aos Princípios de Yogyakarta, de modo que a afirmativa está ERRADA.

Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 


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GAB: ERRADO

Os princípios de Yogyakarta encontram SIM aplicabilidade em questões penitenciárias no Brasil.

 

A Resolução Conjunta N.º 1, de 15 de abril de 2014 atende os Princípios de Yogyakarta - Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero...

 

"Art. 1º Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil."

Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.

Em novembro de 2006, em Yogyakarta, Indonésia, foi realizada conferência organizada por uma coalizão de organismos internacionais coordenada pela Comissão Internacional de Juristas e o Serviço Internacional de Direitos Humanos. Em resumo, tal reunião, teve o objetivo de desenvolver um conjunto de princípios jurídicos internacionais sobre a aplicação da legislação internacional às violações de direitos humanos baseadas na orientação sexual e identidade de gênero, com intuito de dar mais clareza e coerência às obrigações de direitos humanos dos Estados no tocante a essa temática. Ao fim dessa conferência, foi aprovada uma carta de princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, os chamados Princípios de Yogyakarta. Não se trata de tratado e não tem natureza vinculante, sendo apenas um guia de interpretação dos tratados sobre o tema.

É oquê??? Jiraya???

Falecida estou

Apenas para complementar:

Princípios de Yogyakarta (Plano Global).

  • Um grupo de especialistas em direitos humanos, atuando em nome próprio (sem representação de Estados), elaborou a Yogyakarta, que estabelece direitos ligados à orientação sexual.
  • Por ser uma carta feita por estudiosos em direitos humanos, sem a participação de Estados, a Yogyakarta é considerada como vetor de interpretação dos direitos humanos, com natureza de Soft Law (portanto, sem força cogente).
  • Uma das preocupações da Yogyakarta é ressaltar a essencialidade da orientação sexual e da identidade de gênero para a dignidade e humanidade de cada pessoa.

Resolução Conjunta N.º 1, de 15 de abril de 2014 atende os Princípios de Yogyakarta - Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero...

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