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Os casos conhecidos como revanche pornô — divulgação de fotos íntimas como forma de vingança — são contemplados como violência moral na Lei Maria da Penha.
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Gabarito comentado
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É importante destacar que a prática conhecida como pornografia de revanche, que consiste na divulgação de fotos íntimas como forma de vingança, configura uma forma de violência de gênero e está enquadrada como violência psicológica e não como violência moral.
De acordo com a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha:
Art. 7º - Entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluem-se:
- II - A violência psicológica
Esta é entendida como qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique seu pleno desenvolvimento. Isso pode incluir comportamentos como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e outras formas que prejudiquem sua saúde psicológica e autodeterminação.
A divulgação não consentida de imagens íntimas se encaixa nessa categoria, pois afeta diretamente a saúde psicológica e a dignidade da mulher.
O gabarito correto é: E - Errado.
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Comentários
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ERRADO
A violação dos direitos da mulher pela prática da pornografia da revanche é uma violência de gênero e psicológica.
LEI 11.340:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Acertei, mas pelo motivo errado, achei que fosse violência sexual.
Complementando a resposta da amiga Lenise M. Dutra Amorim:
LEI 13.718 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
"Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Como bem explicado pela colega "Lenise M. Dutra Amorim", a violação dos direitos da mulher pela prática da pornografia da revanche trata-se de violência psicológica, conforme dispõe o artigo 7º da Lei 11.340/2016, inciso II.
Violência moral são os atos que configuram calúnia, difamação ou injúria, razão pela qual a questão está incorreta
Sobre o tema, vejamos o seguinte artigo de MELO, Sâmia Pessoa Teixeira. Aplicação da Lei Maria da Penha nos casos de pornografia de vingança dentro do contexto de violência contra a mulher na internet. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 dez 2021. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53795/aplicao-da-lei-maria-da-penha-nos-casos-de-pornografia-de-vingana-dentro-do-contexto-de-violncia-contra-a-mulher-na-internet. Acesso em: 28 dez 2021.
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