Com relação às organizações da sociedade civil e seu marco ...
Os termos de fomento e os acordos de cooperação envolvem a transferência de recursos financeiros, enquanto os termos de colaboração somente dizem respeito a parcerias que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
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A definição dos instrumentos citados acima constam do art. 2º da referida lei, que versa sobre as terminologias adotadas para os fins legais. Assim temos:
GABARITO: ERRADA
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LEI Nº 13.019/2014.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
GAB: ERRADO
OSC:
TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$. O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública
TERMO DE FOMENTO -> Com $$$. O plano de trabalho é proposto é pela organização
ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$.
Nos termos do art. 2º da Lei 13.019/2014, temos as seguintes definições:
Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Complementando...
Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
OS - Organização Social - Contrato de Gestão;
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;
OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.
Lei 13.019/14
Art. 2º (...)
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
RESUMEX:
As parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade civil são formalizadas por meio dos seguintes instrumentos:
termo de colaboraÇÃAAAAAO: Proposto pela administraÇÃAAAAAAO e envolve o repasse de dinheiro;
termo de fomente: a OSC propõe uma celebração de parceria com a Administração Pública mediante repasse de recursos financeiros.
acordo de colaboração: independe de quem proponha e é p único que NÃAAAAO envolve o repasse de recursos financeiros!
Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!
agora vamos aprofundar um pouquinho, sempre bom né rsrs?
São OSC: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, SOCIEDADES COOPERATIVAS E ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E AS OSCIPS NÃAAAAO PRECISAM OBSERVAR OS PROCEDIMENTOS DA LEI 8666 PARA CELEBRAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PODENDO EDITAR REGULAMENTOS PRÓPRIOS. POR OUTRO LADO, A LEI 8666 NÃO PREVÊ HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAR UMA OSCIP, PERMITE APENAS A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE UMA OS.
TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMO DE FOMENTO COMO REGRA SERÁ PRECEDIDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
JÁAAA NO QUE TANGE AOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO SOMENTE SERÃO PRECEDIDOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO QUANDO O OBJETO ENVOLVER A CELEBRAÇÃO DE COMODATO, DOAÇÃO DE BENS OU OUTRA FORMA DE COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS PATRIMONIAIS.
FONTE: MEUS RESUMOS!!!
ESPERO TER AJUDADO!
Termos de fomento: iniciativa da OSC, com transferência de recursos financeiros.
Termos de colaboração: iniciativa da Administração Pública, com transferência de recursos financeiros.
Acordo de c00peração: não envolve a transferência de recursos financeiros, independentemente de quem seja a iniciativa. (0 recursos financeiros)
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