O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verific...
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Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
De acordo com o CPP:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
(...)
Como o colega acima disse, deve haver a existência manifesta causa excludente para se absolver sumariamente.
Abs!
Ótima observação, Klaus!
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