O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verific...

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Q308211 Direito Processual Penal
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O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar indícios da existência de causa excludente da ilicitude do fato.
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O tema central da questão é a absolvição sumária no procedimento penal, um conceito importante no contexto do direito processual penal brasileiro. A questão nos pergunta se o juiz deve absolver sumariamente o acusado ao verificar indícios de uma causa excludente da ilicitude do fato.

De acordo com o artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP), o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

  • Existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
  • Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
  • Que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
  • Extinta a punibilidade do agente.

Note que o artigo menciona a "existência manifesta" de uma causa excludente da ilicitude, não apenas indícios. Portanto, para a absolvição sumária, o juiz deve ter certeza clara e inequívoca sobre a excludente, o que vai além de simples indícios.

Exemplo prático: Imagine um caso em que uma pessoa é acusada de furto, mas as câmeras de segurança mostram claramente que ela agiu sob coação irresistível (excludente de culpabilidade). Se o juiz verificar essa evidência de forma clara e manifesta, poderá absolver sumariamente o réu.

A alternativa correta é, portanto, Errado, porque a questão menciona apenas indícios de causa excludente, o que não é suficiente para a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do CPP.

Como evitar pegadinhas:

  • Preste atenção nas palavras-chave como "indícios" e "existência manifesta".
  • Lembre-se de revisar o artigo 397 do CPP para entender quando a absolvição sumária é aplicável.

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Errada, vide  CPP



Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)




ERRADA.

De acordo com o CPP:

  Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

  I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

(...)
Essa banca andou contratando examinadores da FCC?putz..q decoreba hein...
"Indícios" não absolvem - até porque, exatamente em razão deles é que há o processo.
Como o colega acima disse, deve haver a existência manifesta causa excludente para se absolver sumariamente. 
Abs!

Ótima observação, Klaus!

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