Em seu discurso para os formandos de determinada faculdade d...

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Q2275974 Direitos Humanos
Em seu discurso para os formandos de determinada faculdade de direito, João observou que a concepção de solidariedade, na perspectiva dos direitos humanos, apresenta contornos polissêmicos, que ainda carecem de compreensão pela sociedade e pelos poderes constituídos para que alcance padrões mínimos de efetividade, inclusive na realidade brasileira, especialmente em relação à existência, ou não, de direitos e deveres que se formariam a partir deles.
Com os olhos voltados às reflexões de João, é correto afirmar que a referida solidariedade
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GABARITO: E

A polissemia e imprecisão do termo solidariedade acaba por proporcionar cada vez mais força e aceitação para a noção do termo como compreensão política que universalmente indica a preocupação com o ser humano como sujeito dotado de dignidade e que exige atuação de todos (cidadãos, instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais) no sentido de acolher e promover a melhoria das condições de vida da parcela de pessoas que mais necessitam de apoio para a realização dos direitos humanos.

Consoante Scheren-Warren (1996, p. 13), a conformação prática do valor solidariedade definido na CF reúne atores de movimentos sociais, agente de políticas sociais e cidadãos politicamente ativos que se têm constituído em coparticipantes de uma ética solidária que visa à superação das situações de violação dos direitos humanos em todos os seus contextos, apresentando-se, ademais, como valor fundamental das relações sociais, articulações e práticas coletivas de resistência e combate à pobreza, à exclusão e à intolerância em todas as suas formas, tratando-se de uma solidariedade politicamente qualificada que tende à libertação construída por meios jurídicos coligados com a compreensão cultural e política consolidada no contexto social brasileiro.

A Solidariedade :

I) é característica marcante dos direitos de 3ª geração ;

II) se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, embasando até mesmo deveres de custeio de direitos transindividuais.

Fonte: TEC

CF/88 - Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário.

Para revisar:

A Solidariedade :

I) é característica marcante dos direitos de 3ª geração ;

II) se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, embasando até mesmo deveres de custeio de direitos transindividuais.

Fonte: TEC

Pm pe

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