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Q2275974 Direitos Humanos
Em seu discurso para os formandos de determinada faculdade de direito, João observou que a concepção de solidariedade, na perspectiva dos direitos humanos, apresenta contornos polissêmicos, que ainda carecem de compreensão pela sociedade e pelos poderes constituídos para que alcance padrões mínimos de efetividade, inclusive na realidade brasileira, especialmente em relação à existência, ou não, de direitos e deveres que se formariam a partir deles.
Com os olhos voltados às reflexões de João, é correto afirmar que a referida solidariedade
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Para resolver esta questão, precisamos entender o conceito de solidariedade no contexto dos direitos humanos e como ele se aplica na ordem constitucional brasileira.

O tema central é a solidariedade, que se refere a uma inter-relação entre direitos e deveres na sociedade, muitas vezes ligada a direitos transindividuais e ao bem comum. A questão nos pede para identificar como essa solidariedade é incorporada na legislação brasileira.

Alternativa E: A solidariedade "já se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, embasando até mesmo deveres de custeio de direitos transindividuais." Esta é a resposta correta. A Constituição Brasileira de 1988, em diversos artigos, como o Art. 3º, inciso I, e o Art. 5º, estabelece princípios de solidariedade, exigindo que o Estado e a sociedade promovam o bem de todos, sem preconceitos ou discriminação. Exemplos práticos incluem a contribuição para a seguridade social, onde todos participam para garantir direitos como saúde e previdência.

Alternativa A: "Sempre embasa direitos subjetivos, conferindo-lhes exigibilidade imediata." Esta afirmativa está incorreta porque a solidariedade não se traduz imediatamente em direitos subjetivos exigíveis. Muitas vezes, ela está mais ligada a princípios gerais que guiam a interpretação e aplicação das normas.

Alternativa B: "Se situa no plano axiológico, não propriamente deontológico, contribuindo para criar um amálgama entre os integrantes do grupamento." Embora a solidariedade tenha um componente axiológico (de valores), ela também se concretiza em normas jurídicas, não se limitando apenas a um plano de valores.

Alternativa C: "Já se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, mas em uma perspectiva puramente principiológica." É incorreto afirmar que a solidariedade é apenas principiológica, pois ela também se manifesta em normas concretas e obrigações, como vimos na contribuição para a seguridade social.

Alternativa D: "Já se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, em sua dimensão objetiva, não propriamente subjetiva." Embora a solidariedade tenha uma dimensão objetiva, ela também se relaciona à subjetividade dos direitos na medida em que influencia a interpretação e aplicação das leis em favor do bem comum.

Para interpretar o enunciado com mais confiança, é importante se atentar aos termos-chave, como "solidariedade" e "direitos transindividuais", e lembrar que a Constituição Brasileira é rica em princípios que promovem o bem comum.

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GABARITO: E

A polissemia e imprecisão do termo solidariedade acaba por proporcionar cada vez mais força e aceitação para a noção do termo como compreensão política que universalmente indica a preocupação com o ser humano como sujeito dotado de dignidade e que exige atuação de todos (cidadãos, instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais) no sentido de acolher e promover a melhoria das condições de vida da parcela de pessoas que mais necessitam de apoio para a realização dos direitos humanos.

Consoante Scheren-Warren (1996, p. 13), a conformação prática do valor solidariedade definido na CF reúne atores de movimentos sociais, agente de políticas sociais e cidadãos politicamente ativos que se têm constituído em coparticipantes de uma ética solidária que visa à superação das situações de violação dos direitos humanos em todos os seus contextos, apresentando-se, ademais, como valor fundamental das relações sociais, articulações e práticas coletivas de resistência e combate à pobreza, à exclusão e à intolerância em todas as suas formas, tratando-se de uma solidariedade politicamente qualificada que tende à libertação construída por meios jurídicos coligados com a compreensão cultural e política consolidada no contexto social brasileiro.

A Solidariedade :

I) é característica marcante dos direitos de 3ª geração ;

II) se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, embasando até mesmo deveres de custeio de direitos transindividuais.

Fonte: TEC

CF/88 - Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário.

Para revisar:

A Solidariedade :

I) é característica marcante dos direitos de 3ª geração ;

II) se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, embasando até mesmo deveres de custeio de direitos transindividuais.

Fonte: TEC

Pm pe

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