Em relação às parcerias público-privadas, é correto afi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q419639 Direito Administrativo
Em relação às parcerias público-privadas, é correto afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O artigo 9 da Lei 11079/2004 em seu paragrafo 4 aduz:"Fica vedado à administracão publica ser titular da maioria do capital volante das sociedades de que trata este capítulo". 

Todos os artigos citados referem-se a lei 11.079/04 (ppps), com a exceção do apontado como fundamento para a letra B.

A) art. 9;

B) art. 9, § 1, 8666/93; se alguém encontrar um fundamento melhor, favor avisar.

C) art. 5, § 2, I e II;

D) art. 5, III;

E) art. 9, § 4. 

a)  obrigatoriedade do licitante vencedor em constituir uma sociedade de propósito específico alcança apenas as concessões patrocinadas, considerando a circunstância de que as concessões administrativas se assemelham às terceirizações.  

errada- Art. 9.  lei 11079- Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. não especifica qual tipo de PPP, logo, alcança as 2.

b)As pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada que apresentem projetos, estudos, levantamentos ou investigações que sejam utilizados nas modelagens das parcerias público-privada ficam proibidas de participar da licitação subsequente.

errada - Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. pode sim participar como consultor ou técnico.

c)Nas parcerias público-privadas é possível emitir empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública, ficando o parceiro público impedido de autorizar a transferência do controle acionário da sociedade de propósito específico para os seus financiadores, com vistas a resguardar o interesse público.

errada- Art. 5o , § 2o Os contratos poderão prever adicionalmente: ;  II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

e) É vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante de uma sociedade de propósito específico estruturada para viabilizar uma parceria público-privada  certa - art9- Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.§ 4o ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

Na verdade, o fundamento da 'b' é o caput do art. 3º da própria Lei n. 11.079 que determina a aplicação do disposto no art. 31 da Lei n. 9.074 ( Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.) às concessões administrativas, e o § 1º, que estabelece aplicação das leis correlatas às concessões patrocinadas (de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

b) ERRADA. A assertiva se refere à vedação do art. 9º, I da Lei 8.666/93, que se aplica às licitações em geral. No entanto, no caso das parcerias público-privadas, essa vedação não é observada, podendo as pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada que apresentem projetos, estudos, levantamentos ou investigações participar da licitação subseqüente. Inteligência do art. 3º, caput e § 1º da Lei 11.079/04, combinado com art. 31 da Lei 9.074/95.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo