Com relação à sentença, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Alternativa A) De fato, o reconhecimento de decadência ou prescrição implica em apreciação do mérito, conforme se extrai do art. 487, II, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 492, parágrafo único, do CPC/15, que "a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem implica na extinção pro processo sem resolução do mérito, conforme se extrai do art. 485, VII, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Na hipótese de abandono da causa, a parte - e não o advogado - será intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 (cinco) dias (art. 485, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 493, do CPC/15: "Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir". Afirmativa a incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Gabarito A
CPC:
LETRA A) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
LETRA B) Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
LETRA C) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
LETRA D) Art. 485. § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos *II e III**, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
*II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
**III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
LETRA E) Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
a. o juiz resolverá o mérito quando decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. correta
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
A- correta.
Art 487, do CPc
Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II- decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
B- Errada.
Art. 491, parágrafo único:
A decisões deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.
C- errada
art 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VII. Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer a sua competência.
Obs: não pode ser reconhecida pelo juiz de ofício.
D. Errada.
art 485, §1. Nas hipóteses de abandono processual, a parte será intimada, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 05 dias.
E. Errada
art. 493, do cpc
se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz toma- ló em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
LETRA A CORRETA
CPC
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
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