Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis:

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31324 Direito Processual Civil - CPC 1973
Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis:
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Resposta no art. 3 do CC/2002: Art. 3º do CC O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II , do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio ; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. Conferir itens: ---> a) causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ações possessórias sobre bens imóveis sem qualquer limitação de valor da causa . ERRADO Ver inciso I e IV --->b) ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do CPC. ERRADO Ver inciso III e II --->c) causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio. CORRETO Ver inciso I e III --->d) causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos. ERRADO Ver inciso II e IV --->e) causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos. ERRADO Ver inciso II e IV

somente uma pequena correção, o artigo em referência é da lei 9099/95 e não do código civil.

A)causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ações possessórias sobre bens imóveis sem qualquer limitação de valor da causa. Esta afirmativa contraria o inciso IV do artigo 3º da L. 9099/95 o qual afirma que o valor do bem imóvel não poderá ultrapassar o valor de 40 sal.min.

B)ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do CPC. Errada, visto que o artigo 3º daL. 9099, diz o artigo 275, II do CPC.

C)causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio. CORRETA. Artigo 3º, I e III.

D)causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos. ERRADA. Já comentado.

E)causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos. Errada. 40 sal.min. e inciso II do 275.

Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para:
1 –
CONCILIAÇÃO;
2 – PROCESSO; e
3 -
JULGAMENTO
Das CAUSAS CÍVEIS de menor complexidade, assim consideradas:

I - As causas cujo valor NÃO EXCEDA a 40 VEZES o salário mínimo;

III - A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;

IV - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

GABARITO -> [C]

O art. 275, inc. II, do CPC/73 não possui correspondência no CPC/15, logo tornou-se letra morta o inc. II do art. 3º da Lei 9.099/95.

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