Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (17)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é a competência dos Juizados Especiais Cíveis conforme o CPC de 1973. Os Juizados Especiais foram criados para oferecer uma justiça mais célere e acessível, lidando com causas de menor complexidade e valor reduzido.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.099/1995, que é a legislação aplicável aos Juizados Especiais Cíveis, eles são competentes para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade, incluindo aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, entre outras hipóteses.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa C: Causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio.
Essa é a alternativa correta. A Lei nº 9.099/1995 prevê que os Juizados Especiais Cíveis podem julgar causas de valor reduzido e ações de despejo para uso próprio, desde que respeitem o limite de valor estabelecido.
Exemplo prático: Se uma pessoa quer entrar com uma ação de despejo contra um inquilino para uso próprio do imóvel e o valor da causa não excede quarenta salários mínimos, ela pode utilizar o Juizado Especial Cível.
Alternativa A: Ações possessórias sobre bens imóveis sem qualquer limitação de valor não estão incluídas na competência dos Juizados Especiais, pois estes têm um limite de valor para as causas.
Alternativa B: Apesar de a ação de despejo para uso próprio estar correta, o artigo 275, I, do CPC de 1973 refere-se a procedimentos sumários que não necessariamente se encaixam na competência dos Juizados Especiais.
Alternativa D: Ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos estão fora da competência dos Juizados Especiais, que só lidam com causas de menor valor.
Alternativa E: Ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos não se aplicam diretamente às especificidades do Juizado Especial, que lida com causas de até quarenta salários mínimos.
Uma possível pegadinha pode estar na interpretação dos valores e no tipo de ação que os Juizados Especiais Cíveis podem processar. Sempre confira os limites de valor e o tipo de ação permitida na legislação vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
somente uma pequena correção, o artigo em referência é da lei 9099/95 e não do código civil.
B)ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do CPC. Errada, visto que o artigo 3º daL. 9099, diz o artigo 275, II do CPC.
C)causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio. CORRETA. Artigo 3º, I e III.
D)causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos. ERRADA. Já comentado.
E)causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos. Errada. 40 sal.min. e inciso II do 275.
Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para:
1 – CONCILIAÇÃO;
2 – PROCESSO; e
3 - JULGAMENTO
Das CAUSAS CÍVEIS de menor complexidade, assim consideradas:
I - As causas cujo valor NÃO EXCEDA a 40 VEZES o salário mínimo;
III - A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;
IV - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
GABARITO -> [C]
O art. 275, inc. II, do CPC/73 não possui correspondência no CPC/15, logo tornou-se letra morta o inc. II do art. 3º da Lei 9.099/95.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo