Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis:
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- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
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somente uma pequena correção, o artigo em referência é da lei 9099/95 e não do código civil.
B)ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do CPC. Errada, visto que o artigo 3º daL. 9099, diz o artigo 275, II do CPC.
C)causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio. CORRETA. Artigo 3º, I e III.
D)causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos. ERRADA. Já comentado.
E)causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos. Errada. 40 sal.min. e inciso II do 275.
Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para:
1 – CONCILIAÇÃO;
2 – PROCESSO; e
3 - JULGAMENTO
Das CAUSAS CÍVEIS de menor complexidade, assim consideradas:
I - As causas cujo valor NÃO EXCEDA a 40 VEZES o salário mínimo;
III - A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;
IV - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
GABARITO -> [C]
O art. 275, inc. II, do CPC/73 não possui correspondência no CPC/15, logo tornou-se letra morta o inc. II do art. 3º da Lei 9.099/95.
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