No tocante à teoria do abuso do direito, na forma consagrada...

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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48035 Direito Civil
No tocante à teoria do abuso do direito, na forma consagrada no Código Civil, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata da teoria do abuso do direito, conforme estabelecido no Código Civil.

Tema Central: A questão aborda a teoria do abuso do direito, que é um conceito importante no direito civil, especificamente na Parte Geral. Trata-se do uso excessivo de um direito, de modo que ultrapasse os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Legislação Aplicável: O artigo 187 do Código Civil Brasileiro é o que fundamenta a teoria do abuso do direito, estabelecendo que "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Exemplo Prático: Imagine um vizinho que, embora tenha o direito de tocar música em sua casa, faz isso de forma tão alta e constante que perturba a paz dos vizinhos. Essa conduta pode ser caracterizada como abuso do direito, pois excede os limites da razoabilidade e da boa-fé.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque define o abuso do direito com base em uma observação objetiva da conduta. Isso significa que não se considera a intenção (culpa ou dolo), mas sim se o comportamento excede os limites legais ou sociais. O foco é se a ação vai além do aceitável, conforme estabelecido no artigo 187 do Código Civil.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. Não é necessário o elemento culposo para caracterizar o abuso do direito. O abuso é avaliado de forma objetiva, sem focar na intenção ou culpa do agente.

Alternativa B: Incorreta. A ilicitude pode, sim, ser condicionada ao objeto do ato, especialmente quando o efeito material e jurídico excede os limites legais ou sociais. O abuso do direito considera esses efeitos.

Alternativa D: Incorreta. Há situações em que um dano pode ser considerado lícito, desde que não exceda os limites legais ou sociais. O abuso do direito busca justamente identificar e coibir atos que, embora inicialmente lícitos, ultrapassem esses limites.

Dica: Ao interpretar questões sobre abuso do direito, preste atenção aos termos relacionados à objetividade da conduta e o que significa exceder limites legais ou sociais.

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Comentários

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A teoria do abuso do direito tem previsão legal no art.187,C.C.
Configurando abuso do direito como ato ilícito: inobservância dos limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, passível de reparação dos danos (art.927, C.C.).

Art. 187 do NCCB. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

"No abuso, o sujeito aparentemente estaria agindo no exercício de seu direito. Contudo, na configuração de tal hipótese, o sujeito se encontra violando os valores que justificam o reconhecimento desse direito pelo ordenamento jurídico.(...)A primeira vista, para que o abuso de direito se faça presente, nos termos do que preceitua o Código Civil de 2002, necessário seria a existência de uma conduta que exceda um direito correspondente a determinada pessoa, a fim de que esta atue no exercício irregular de um direito.A regra geral que deveria ser observada nos remete a razão de que cada direito tem de ser exercitado em obediência ao seu espírito peculiar, sem desvio de finalidade ou de sua inafastável função social. Não existe direito absoluto em nosso ordenamento jurídico, posto que o exercício de qualquer direito deve se conformar com os fins sociais e econômicos inerentes ao mesmo, como também se balizar com o princípio da boa-fé.Diante disso, para se proceder à caracterização do abuso de direito deve-se tentar identificar o seu motivo legítimo, o qual deve ser extraído, conforme leciona Heloísa Carpena,'das condições objetivas nas quais o direito foi exercido, cotejando-as com sua finalidade e com a missão social que lhe é atribuída, com o padrão de comportamento dado pela boa-fé e com a consciência jurídica dominante'." (http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=6944)Correta, portanto, a alternativa D.

Complementando...

Cabe acrescentar aos comentários dos colegas o teor do Enunciado 37 do CJF:

A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. (1 Jornada de Direito Civil)

A teoria do abuso de direito surge como uma construção da doutrina e da jurisprudência no decorrer do século XX. Mas é no Direito Medieval, com os atos emulativos (aemulatio), que consistiam no exercício de um direito com o objetivo de causar prejuízos a terceiros, que se encontra sua origem. Logo, o titular do direito praticava o ato não para lhe proporcionar um benefício, mas tendo escopo de causar um dano a outrem. A presença destes atos é observada, na era medieval, no âmbito do direito de propriedade. Importa mencionar que o Direito Romano não desconhecia o instituto do abuso de direito, pois o utilizava para solucionar casos concretos a exemplo: a perda da propriedade quando o titular se recusava a prestar caução de dano infecto.



CORRETA C

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