Nos casos de desaforamento solicitado por uma das partes, ob...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Vamos analisar a questão e compreender o tema jurídico abordado. O enunciado trata sobre o desaforamento, que é um instituto processual penal utilizado para transferir o julgamento de um processo para outra comarca. Isso ocorre geralmente quando há comprometimento da imparcialidade do julgamento na comarca original.
O artigo relevante aqui é o artigo 427 do Código de Processo Penal, que estabelece que, quando uma das partes solicita o desaforamento, o juiz presidente do tribunal do júri deve ser ouvido antes que a Câmara ou Turma competente se pronuncie. Essa etapa é essencial para garantir que todas as circunstâncias sejam consideradas antes de uma decisão tão significativa.
Exemplo Prático: Imagine que em um julgamento em uma pequena cidade, a notoriedade do caso e a relação próxima entre os envolvidos e a comunidade local podem gerar um ambiente de parcialidade. Uma das partes solicita o desaforamento para garantir um julgamento justo em uma comarca onde esses fatores não influenciam tanto, e antes de decidir, a opinião do juiz presidente deve ser considerada.
Agora, vamos justificar a resposta correta:
Alternativa C - Certo: A alternativa está correta porque reflete exatamente o que o artigo 427 do CPP determina. A obrigatoriedade de ouvir o juiz presidente antes do julgamento do pedido de desaforamento é uma medida que visa assegurar a justiça e a imparcialidade, permitindo que o tribunal superior tenha uma visão completa da situação antes de decidir.
Não há outras alternativas para analisar, pois a questão segue o formato de "Certo ou Errado". No entanto, é importante salientar que a "pegadinha" nesta questão poderia residir na palavra "obrigatoriamente", que é crucial para a interpretação correta, já que sem a opinião do juiz presidente, o procedimento do desaforamento não estaria completo conforme a norma processual.
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Nos casos de desaforamento solicitado por uma das partes, obrigatoriamente deverá ser ouvido o juiz presidente antes do julgamento na Câmara ou Turma competente.
vide CPP:
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.
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