Analise as proposições seguintes: I - O membro do Ministéri...

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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327648 Legislação do Ministério Público
Analise as proposições seguintes:

I - O membro do Ministério Público que exercer a administração de uma empresa estará sujeito à penalidade de censura.
II - A designação de comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho somente poderá ser deliberada com o voto favorável de dois terços dos membros do respectivo Conselho Superior.
III - A designação dos membros da comissão de concurso é da competência do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e independe de indicação do Procurador Geral do Trabalho.

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I - O membro do Ministério Público que exercer a administração de uma empresa estará sujeito à penalidade de censura. INCORRETA.

Lei Complementar 75/93:

Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

[...]

III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

  I - advertência;

  II - censura;

  III - suspensão;

  IV - demissão; e

  V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

 Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

[...]

 IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;



Art. 98, §2º da LC75

ITEM II - LC 75

Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

XIII - determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis;

XV - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho;

§ 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

ITEM III - LC75

Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

XXI - deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;


I - O membro do Ministério Público que exercer a administração de uma empresa estará sujeito à penalidade de censura.

Art. 237. É vedado ao membro do MPU: ... III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: ... IV - a de suspensão, de 45 a 90 dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;

 

 

II - A designação de comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho somente poderá ser deliberada com o voto favorável de dois terços dos membros do respectivo Conselho Superior.

Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal: ... XVII - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público Federal; ... § 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, IV, XIII, XV, XVI, XVII, XIX e XXI somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

 


III - A designação dos membros da comissão de concurso é da competência do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e independe de indicação do Procurador Geral do Trabalho.

Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal: ... XXIII - deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;

Art. 189. A Comissão de Concurso será integrada pelo Procurador-Geral, seu Presidente, por dois membros do respectivo ramo do Ministério Público e por um jurista de reputação ilibada, indicados pelo Conselho Superior e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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