Em janeiro de 1999, o Governador do Distrito Federal editou ...
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Q202420
Direito Constitucional
Em janeiro de 1999, o Governador do Distrito Federal editou o Decreto no 20.098, por meio do qual se vedava a realização de manifestações públicas com a utilização de carros de som e assemelhados na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e adjacências. O Decreto distrital foi objeto de ação direta de inconsti-tucionalidade, ao final julgada procedente, extraindo-se do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, o seguinte excerto: "A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda a evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille Zur Verfassung), que é, no presente caso, permitir que todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos, expressando as suas opiniões livremente." (ADI 1969 - DF, publ. DJE 31.08.2007).
Considere as seguintes afirmações a esse respeito:
I. O STF adentrou a análise do mérito da constitucionalidade do Decreto distrital, fazendo prevalecer a norma constitucional segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
II. Em seu voto, o Ministro Relator efetua a análise à luz do princípio da proporcionalidade, utilizado em sede de jurisdição constitucional para aferir a procedência de medidas restritivas de direitos fundamentais, assim como em situações de ocorrência de colisão de direitos fundamentais.
III. A referência à vontade da Constituição evidencia que a aplicação da norma constitucional não se restringiu à sua literalidade, tendo se procedido a uma interpretação teleológica, relacionando-se o direito de reunião à liberdade de expressão do pensamento.
Está correto o que se afirma em
Considere as seguintes afirmações a esse respeito:
I. O STF adentrou a análise do mérito da constitucionalidade do Decreto distrital, fazendo prevalecer a norma constitucional segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
II. Em seu voto, o Ministro Relator efetua a análise à luz do princípio da proporcionalidade, utilizado em sede de jurisdição constitucional para aferir a procedência de medidas restritivas de direitos fundamentais, assim como em situações de ocorrência de colisão de direitos fundamentais.
III. A referência à vontade da Constituição evidencia que a aplicação da norma constitucional não se restringiu à sua literalidade, tendo se procedido a uma interpretação teleológica, relacionando-se o direito de reunião à liberdade de expressão do pensamento.
Está correto o que se afirma em