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Q2397749 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública, considere:

I. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

II. Admite-se a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja de nove milhões de reais.

III. Dentre as cláusulas do contrato de parceria público-privada está a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e área econômica extraordinária.

IV. Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico. Tal vedação, no entanto, não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da Sociedade de propósito especifico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Comentários

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Passemos ao exame de cada item ofertado pela Banca Examinadora, considerando o disposto na Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública:

 

I. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Correto.

Trata-se de conceito em perfeita sintonia com o disposto no art. 2º, §1º, da Lei nº 11.079/2004. No ponto, é ler:

Art. 2º (...)

§1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Sem reparos, portanto, ao teor deste primeiro item.

 

II. Admite-se a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja de nove milhões de reais.

Incorreto.

Em verdade, a Lei nº 11.079/2004 veda a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), como se vê do art. 2º, §4º, I:

Art. 2º (...)

§4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Como daí se vê, equivocado esse item.

 

III. Dentre as cláusulas do contrato de parceria público-privada está a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e área econômica extraordinária.

Correto.

Trata-se de item que espelha perfeitamente a norma do art. 5º, III, da Lei nº 11.079/2004, que assim estabelece:

Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: (...)

III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Sem reparos, portanto.

 

IV. Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico. Tal vedação, no entanto, não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da Sociedade de propósito especifico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

Correto.

Cuida-se de proposição escorreita, pois alinhada à norma do art. 9º, §4º e §5º da Lei nº 11.079/2004, litteris:

Art. 9º (...)

§4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

§5º A vedação prevista no §4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

Como se vê, inexistem erros a serem apontados.



 

Com isso, não restam dúvidas de que está correto o que se afirma APENAS em I, III e IV.

 

Gabarito A.

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Bons estudos galera.

Nunca desistam!

 

 

O item III não está errado por falar em "aRea econômica exclusiva" e não "aLea economica exclusiva"?

Alternativa correta: A.

Corrigindo alternativa por alternativa:

  1. Correta, vide L11079 Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  2. Incorreta, vide L11079 § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
  3. Correta, vide L11079 III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
  4. Correta, vide L11079 § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo. § 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO:

  • Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria;
  • A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da Administração Pública;
  • A sociedade de propósito específico PODERÁ assumir a forma de COMPANHIA ABERTA (S/A), com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado;
  • A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento;
  • Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico, SALVO em caso de eventual aquisição da maioria do capital votante da entidade por instituição financeira controlada pelo Poder Público, em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

Álea é diferente de área. Questão poderia ser anulada por esse erro no item III.

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