Considerando as limitações constitucionais ao poder de trib...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1731222 Direito Tributário
Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar.

 2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III) cobrar tributos:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

VI) instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

§ 2º. A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

§ 3º. As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

3) Base jurisprudencial (STF)

Súmula STF Vinculante n.º 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

4) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. A União não pode instituir impostos (e não tributos) sobre o patrimônio dos municípios, nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “a", da CF. É o que se conhece como imunidade recíproca. No entanto, tal regra tem exceção encartada no art. 150, § 3.º, da CF, que assevera que tal vedação não se aplica aos impostos sobre o patrimônio relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

b) Certo. Conforme dispõe o art. 150, inc. III, alínea “c", da CF, é correto afirmar que, de acordo com (o princípio) da anterioridade nonagesimal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou.

c) Certo. É vedado aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, nos termos do art. 152 da CF.
d) Certo. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. É a redação literal da Súmula STF Vinculante n.º 50.

Resposta: A (única incorreta).

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CTN

Art. 18. Compete:

I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.

 

Território não dividido em municípios:

Todos os impostos são de competência da UNIÃO

 

Território dividido em municípios:       

Municípios do território terão competência somente sobre os impostos municipais (ISS-IPTU-ITBI);

Os demais impostos serão de competência da União.

Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção INCORRETA.

a) A União não pode instituir tributos de nenhuma natureza sobre o patrimônio dos municípios.

CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

b) Conforme dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que, de acordo com a anterioridade nonagesimal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou.

CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;   

c) É vedado aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

CF/88. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

d) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Súmula 669 do STF - NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

GAB. LETRA "A".

GABARITO: LETRA A!

Complementando:

CF/1988, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: [...] VI - instituir IMPOSTOS sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [...]

A CF/88, em seu art. 150, VI, “a”, prevê a chamada IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. Isso significa que a União, os Estados, o DF e os Municípios não podem cobrar IMPOSTOS sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros. Essa imunidade funciona como um instrumento de preservação e calibração do pacto federativo, impedindo que os impostos sejam utilizados como instrumento de pressão indireta de um ente sobre outro (Min. Joaquim Barbosa). Ex.: se os Municípios tomassem decisões administrativas que desagradassem o Governo Estadual, este poderia, em tese, aumentar os impostos que incidiriam sobre o Poder Público municipal. Sabbag menciona que essa imunidade tem como fundamento, ainda, o postulado da isonomia dos entes constitucionais. Ora, pelo fato de todos os entes estarem em pé de igualdade, não havendo hierarquia, nenhum deles pode estar sujeito ao poder de tributar do outro (Manual de Direito Tributário. 5. ed., São Paulo: Saraiva, p. 254). A imunidade tributária recíproca possui status de CLÁUSULA PÉTREA, porque ela é um instrumento de proteção da forma federativa (art. 60, § 4º, I).

Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

O erro da alternativa "a" é falar TRIBUTOS, quando, em verdade, a imunidade recíproca é em relação aos IMPOSTOS.

Letra da lei: CF, art. 150, VI, "a".

A questão pede para assinalar a INCORRETA!

A) União não pode instituir tributos de nenhuma natureza sobre o patrimônio dos municípios. INCORRETA, devendo ser assinalada:

(CF) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...] VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

B) Conforme dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que, de acordo com a anterioridade nonagesimal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou. CORRETA, não devendo ser assinalada:

(CF) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...] III - cobrar tributos:

[...] b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

[....] c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; [...]

C) É vedado aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. CORRETA, não devendo ser assinalada:

(CF) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Princípio da não-discriminação tributária pela procedência ou destino. Se atentar que esse princípio apenas se aplica aos Estados, DF e Municípios, mas não para a União! Pegadinha comum de prova colocar a União.

STF e STJ já julgaram no sentido da impossibilidade de Estados estabelecerem alíquotas diferenciadas de IPVA em se tratando de veículos nacionais ou importados.

D) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. CORRETA, não devendo ser assinalada:

Súm. vinculante 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Anterioridade anual e também nonagesimal. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo