Tratando-se de condutas tipificadas como infração do dispost...
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VERDADEIRA - mas a questão foi anulada, conforme o comentário da colega ana (11 de Junho de 2013, às 16h01).
Art. 56, § 1o, Lei 11.343/06. Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
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