Acerca da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Sa...
Acerca da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), julgue o item subsequente.
Cabe ao TCE/SC prestar informações sobre os resultados de
auditorias à Assembleia Legislativa, no prazo máximo de
quarenta e cinco dias a partir da solicitação desta.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei:
...
V – proceder, por iniciativa própria ou por solicitação da Assembléia Legislativa, de comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas demais entidades referidas no inciso III;
VI – prestar, dentro de trinta dias, sob pena de responsabilidade, as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, ou por qualquer de suas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
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