A respeito dos tribunais de contas, da jurisprudência dos tr...

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Q1963878 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

A respeito dos tribunais de contas, da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação especialmente aplicável ao processo controlador no estado-membro de Santa Catarina, julgue o item a seguir.


Comprovado o recolhimento integral, o TCE-SC expedirá a quitação do débito ou da multa, mas sem que tal providência desconstitua o julgamento proferido anteriormente.

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Art. 460. Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal expedirá a quitação do débito ou da multa ao responsável, após audiência do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

§1º O pagamento integral do débito, após o trânsito em julgado, não importa modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas, salvo em caso de recurso provido, observado o disposto no art. 407 deste Regimento.

 

§2º Caso já tenha sido encaminhada a documentação para cobrança executiva, a comunicação do pagamento da dívida será enviada ao órgão executor.

 

 

Art. 407. Na apreciação do recurso, reconhecida a boa-fé do responsável ou do interessado e não havendo irregularidade grave nas contas, o Tribunal dará ciência ao recorrente para que, no prazo de trinta dias, recolha a importância devida atualizada monetariamente.

 

Parágrafo único. Efetuado o recolhimento tempestivo do débito, o Tribunal dará provimento ao recurso e julgará as contas regulares com ressalva, dando quitação ao responsável.

Regimento Interno do TCE/SC:

Art. 62. Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa.

Parágrafo único. O recolhimento integral do débito ou da multa, após a decisão do Tribunal Pleno, não modificará o julgamento proferido anteriormente.

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