A respeito dos tribunais de contas, da jurisprudência dos tr...
A respeito dos tribunais de contas, da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação especialmente aplicável ao processo controlador no estado-membro de Santa Catarina, julgue o item a seguir.
Comprovado o recolhimento integral, o TCE-SC expedirá a
quitação do débito ou da multa, mas sem que tal providência
desconstitua o julgamento proferido anteriormente.
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Art. 460. Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal expedirá a quitação do débito ou da multa ao responsável, após audiência do Ministério Público junto ao Tribunal.
§1º O pagamento integral do débito, após o trânsito em julgado, não importa modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas, salvo em caso de recurso provido, observado o disposto no art. 407 deste Regimento.
§2º Caso já tenha sido encaminhada a documentação para cobrança executiva, a comunicação do pagamento da dívida será enviada ao órgão executor.
Art. 407. Na apreciação do recurso, reconhecida a boa-fé do responsável ou do interessado e não havendo irregularidade grave nas contas, o Tribunal dará ciência ao recorrente para que, no prazo de trinta dias, recolha a importância devida atualizada monetariamente.
Parágrafo único. Efetuado o recolhimento tempestivo do débito, o Tribunal dará provimento ao recurso e julgará as contas regulares com ressalva, dando quitação ao responsável.
Regimento Interno do TCE/SC:
Art. 62. Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa.
Parágrafo único. O recolhimento integral do débito ou da multa, após a decisão do Tribunal Pleno, não modificará o julgamento proferido anteriormente.
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