Caso um parlamentar deseje apresentar uma emenda ao projeto ...

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Q348734 Administração Financeira e Orçamentária
Caso um parlamentar deseje apresentar uma emenda ao projeto de lei orçamentária, ele deverá indicar os recursos necessários à aprovação da emenda, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Entre as despesas que não poderão ser anuladas por esse tipo de emenda estão as dotações para.

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Gabarito B.  § 3o. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal; ou


Só pra constar, a referência da Vanessa é o artigo 165 da Constituição.

Diárias de servidores em viagem são despesas indenizatórias e não devem ser confundidas com as despesas de pessoal de caráter remuneratório.

Emendas ao projeto da PLOA ou aos projetos que os modifiquem somente podem ser aprovados caso:

  1. Seja compatível com PPA/LDO
  2. Indiquem os recursos necessários, permitido apenas os de anulação de despesas:

Excluídos os que incidam sobre: (PESTT)

  1. dotação de pessoal e seus encargos
  2. serviço de dívida
  3. transferências tributárias

e que sejam relacionadas:

  1. correções de erros ou omissões
  2. emendas de redação (visam melhorar o texto, tornando-o mais claro)

Gab. Letra B

Acertei a questão, mas até onde eu entendo quem define a reserva de contingência é a LDO, conforme parte do trabalho abaixo, sendo assim acredito que um parlamentar também não poderia alterar o montante da reserva de contingência da LOA, pois ela é definida pela LDO e possui destinação específica.

Passível de anulação essa questão.

De acordo com o que cita o inciso III, do Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) conterá a Reserva de Contingência cuja forma de utilização e montante, calculados com base na Receita Corrente Líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e destinados, em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e imprevistos. (https://jus.com.br/artigos/12848/reserva-de-contingencia-publica)

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