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Q348734 Administração Financeira e Orçamentária
Caso um parlamentar deseje apresentar uma emenda ao projeto de lei orçamentária, ele deverá indicar os recursos necessários à aprovação da emenda, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Entre as despesas que não poderão ser anuladas por esse tipo de emenda estão as dotações para.

Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender um ponto importante da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000), que estabelece normas para a gestão financeira e orçamentária dos entes públicos. Especificamente, a questão aborda as emendas ao projeto de lei orçamentária, que exigem a indicação de recursos provenientes exclusivamente da anulação de outras despesas.

A alternativa correta é: B - o serviço da dívida pública.

Vamos justificar por que essa é a resposta certa:

Serviço da Dívida Pública: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não é permitido anular despesas que comprometem o pagamento do serviço da dívida pública. Isso se deve ao fato de que o pagamento dessas dívidas é uma obrigação legal priorizada, garantindo que o governo honre seus compromissos financeiros. Assim, a alternativa B é a correta, pois representa uma despesa que não pode ser anulada.

Analisando as alternativas incorretas:

A - Diárias de servidores em viagem: Embora importantes para o funcionamento da administração pública, diárias de servidores não são protegidas da anulação como é o caso do serviço da dívida. Podem ser canceladas para realocar recursos.

C - A construção de escolas: Embora investimentos em educação sejam fundamentais, eles não têm a mesma proteção legal que o serviço da dívida. Portanto, podem ser anuladas para alocar recursos a outras prioridades.

D - A prevenção de desastres naturais: As ações de prevenção são importantes, mas, novamente, não possuem a prioridade legal do serviço da dívida, tornando possível a anulação dessas dotações.

E - A reserva de contingência: Esta reserva é usada para situações imprevistas e sua anulação é permitida, não estando protegida como o serviço da dívida.

Entender as prioridades estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal é essencial para a correta interpretação de questões orçamentárias em concursos públicos. As despesas que não podem ser anuladas são aquelas que têm maior prioridade legal ou que são obrigatórias, como o serviço da dívida.

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Comentários

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Gabarito B.  § 3o. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal; ou


Só pra constar, a referência da Vanessa é o artigo 165 da Constituição.

Diárias de servidores em viagem são despesas indenizatórias e não devem ser confundidas com as despesas de pessoal de caráter remuneratório.

Emendas ao projeto da PLOA ou aos projetos que os modifiquem somente podem ser aprovados caso:

  1. Seja compatível com PPA/LDO
  2. Indiquem os recursos necessários, permitido apenas os de anulação de despesas:

Excluídos os que incidam sobre: (PESTT)

  1. dotação de pessoal e seus encargos
  2. serviço de dívida
  3. transferências tributárias

e que sejam relacionadas:

  1. correções de erros ou omissões
  2. emendas de redação (visam melhorar o texto, tornando-o mais claro)

Gab. Letra B

Acertei a questão, mas até onde eu entendo quem define a reserva de contingência é a LDO, conforme parte do trabalho abaixo, sendo assim acredito que um parlamentar também não poderia alterar o montante da reserva de contingência da LOA, pois ela é definida pela LDO e possui destinação específica.

Passível de anulação essa questão.

De acordo com o que cita o inciso III, do Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) conterá a Reserva de Contingência cuja forma de utilização e montante, calculados com base na Receita Corrente Líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e destinados, em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e imprevistos. (https://jus.com.br/artigos/12848/reserva-de-contingencia-publica)

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