Em matéria de crime continuado, é correto afirmar que

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544564 Direito Penal
Em matéria de crime continuado, é correto afirmar que
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime continuado.
Letra AErrado. Não é requisito para sua incidência a existência de crimes idênticos e sim de crimes da mesma espécie, ou seja, crimes contidos no mesmo tipo penal ou que afetem o mesmo bem jurídico.
Letra BErrado. Conforme dispõe a Súmula 723 do STF: "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a um ano". 
Letra CCORRETA. Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência". 
Letra DErrado. A assertiva faz referência ao chamado crime continuado específico, mas fala em mesma vítima, o que faz com que a questão esteja errada. No crime continuado específico há crimes dolosos, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, contra vítimas diferentes (art. 71, p. único, CP).
Letra EErrado. Conforme dispõe a Súmula 497 do STF: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença , não se computando o acréscimo decorrente da continuação".


GABARITO: LETRA C

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Comentários

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SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

A)  De acordo com o art.71, os crimes devem ser da "mesma espécie" 

B) deve ser inferior a um ano 

C) correta, súmula 711, STF

D) art.71, parágrafo unico. Nos crimes dolosos, contra vítimas difierentes, (...) aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas ou a mais grave, se diversas, até o triplo 

Justificativa da letra "b": Súmula 723, STF - "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano".

LETRA A - É admissível apenas se DA MESMA ESPÉCIE, segundo art. 71, caput, do CP: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.


LETRA B - Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. 

Extrai-se a mesma ratio do teor da Súmula 243, do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. 


LETRA C - Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


LETRA D - O parágrafo único, do art. 71, do CP, prescreve que as VÍTIMAS sejam DIFERENTES: Art. 71, parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.


LETRA E - Súmula 497, STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.


Alternativa CORRETA: LETRA C

PRA QUEM AINDA NÃO DECOROU A SÚMULA:


Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

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