Em matéria de crime continuado, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Letra A: Errado. Não é requisito para sua incidência a existência de crimes idênticos e sim de crimes da mesma espécie, ou seja, crimes contidos no mesmo tipo penal ou que afetem o mesmo bem jurídico.
Letra B: Errado. Conforme dispõe a Súmula 723 do STF: "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a um ano".
Letra C: CORRETA. Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência".
Letra D: Errado. A assertiva faz referência ao chamado crime continuado específico, mas fala em mesma vítima, o que faz com que a questão esteja errada. No crime continuado específico há crimes dolosos, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, contra vítimas diferentes (art. 71, p. único, CP).
Letra E: Errado. Conforme dispõe a Súmula 497 do STF: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença , não se computando o acréscimo decorrente da continuação".
GABARITO: LETRA C
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Comentários
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A) De acordo com o art.71, os crimes devem ser da "mesma espécie"
B) deve ser inferior a um ano
C) correta, súmula 711, STF
D) art.71, parágrafo unico. Nos crimes dolosos, contra vítimas difierentes, (...) aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas ou a mais grave, se diversas, até o triplo
Justificativa da letra "b": Súmula 723, STF - "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano".
LETRA A - É admissível apenas se DA MESMA ESPÉCIE, segundo art. 71, caput, do CP: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
LETRA B - Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Extrai-se a mesma ratio do teor da Súmula 243, do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
LETRA C - Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
LETRA D - O parágrafo único, do art. 71, do CP, prescreve que as VÍTIMAS sejam DIFERENTES: Art. 71, parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
LETRA E - Súmula 497, STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
Alternativa CORRETA: LETRA C
PRA QUEM AINDA NÃO DECOROU A SÚMULA:
Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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