São princípios informativos de Direito Registral Imobiliário...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q984221 Direito Notarial e Registral

São princípios informativos de Direito Registral Imobiliário:


I. Continuidade e Especialidade.

II. Disponibilidade e Publicidade.

III. Prioridade e Instância.

IV. Unitariedade de Matrícula e Fé Pública.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O conceito dos respectivos princípios apontado na questão em comento, foi retirado do Código de Normas de Minas Gerais, exceto o da Unitariedade de Matrícula.

I - Continuidade e Especialidade


Art. 621 - O serviço, a função e a atividade registral imobiliária se norteiam pelos princípios constantes do art. 5º e pelos específicos da atividade, tais como: (...)
III - da Continuidade, a impedir o lançamento de qualquer ato de registro sem a existência de registro anterior que lhe dê suporte formal,excepcionadas as aquisições originárias;
IV - da Especialidade Objetiva, a exigir a plena e perfeita identificação do imóvel na matrícula e nos documentos apresentados para registro;
V - da Especialidade Subjetiva, a exigir a perfeita identificação e qualificação das pessoas nomeadas na matrícula e nos títulos levados a registro;


II - Disponibilidade e Publicidade

Art. 621 - O serviço, a função e a atividade registral imobiliária se norteiam pelos princípios constantes do art. 5º e pelos específicos da atividade, tais como: (...)
VIII - da Disponibilidade, a precisar que ninguém pode transferir mais direitos do que os constantes do registro de imóveis, a compreender as disponibilidades física (área disponível do imóvel) e jurídica (a vincular o ato de disposição à situação jurídica do imóvel e da pessoa);

Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: (....)
II - da Publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros

III -  Instância e Prioridade.

Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: (....)
VII - da Reserva de Iniciativa, Rogação ou Instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;

Art. 621 - O serviço, a função e a atividade registral imobiliária se norteiam pelos princípios constantes do art. 5º e pelos específicos da atividade, tais como: (...)
VI - da Prioridade, a outorgar ao primeiro apresentante de título a prevalência de seu direito sobre o de apresentante posterior, quando referentes ao mesmo imóvel e contraditórios;


IV - Unitariedade de Matrícula e Fé Pública

Unitariedade de Matrícula e Fé Pública. Princípio da Unitariedade Matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.

Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: (...)
I - da Fé Pública,  a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;

Ou seja, todos os princípios apontados nas proposições são aplicáveis no Registro de Imóveis.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: E

Continuidade: Deve existir uma cadeia de atos e de titularidade de direitos, sequencial e ininterrupta, gerando uma coerência jurídica e cronológica dos atos inscritos, sendo os mais recentes apoiados nos mais antigos (arts. 195 a 197, 222, 225, 228, 229, 236 e 237 da LRP). A exceção a este princípio fica por conta da usucapião.

Especialidade: Para que a inscrição possa ser efetuada, tanto a descrição do imóvel (especialidade objetiva) quanto a do sujeito do direito (especialidade subjetiva) devem guardar perfeita correlação com o registro anterior (art. 176, §1º, II, 3 e 4, e arts. 222 e 225 da LRP).

Disponibilidade: Ninguém pode transferir mais bens ou direitos do que efetivamente possui (arts. 172 da LRP).

Publicidade: O ato registral gera presunção absoluta de que todas as pessoas têm conhecimento de sua existência, garantindo a oponibilidade erga omnes dos inscritos (art. 172 e 16 da LRP e art. 1º da LNR).

Prioridade: O título que primeiro ingressar no Livro Protocolo terá a prioridade e preferência à inscrição. É um princípio que afasta a contradição entre títulos, que pode ser resumido no seguinte brocardo: “prior in tempore, portior in iure”. Está estampado nos arts. 182, 186, 189, 190, 191 e 205 da LRP.

Princípio da instância: também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.

Unitariedade Matricial: Para cada imóvel só deve haver uma matrícula, e a cada matrícula só corresponde um imóvel (art. 176, § 1º, I, da LRP).

Fé Pública (ou Legitimação): Os registros efetuados e as certidões expedidas pelo registrador são garantia da existência e autenticidade dos atos praticados na serventia (art. 3º da LRP).

GABARITO: E

O conceito dos respectivos princípios apontado na questão em comento, foi retirado do Código de Normas de Minas Gerais, exceto o da Unitariedade de Matrícula.

I - Continuidade e Especialidade

Art. 621 - O serviço, a função e a atividade registral imobiliária se norteiam pelos princípios constantes do art. 5º e pelos específicos da atividade, tais como: (...)

III - da Continuidade, a impedir o lançamento de qualquer ato de registro sem a existência de registro anterior que lhe dê suporte formal,excepcionadas as aquisições originárias;

IV - da Especialidade Objetiva, a exigir a plena e perfeita identificação do imóvel na matrícula e nos documentos apresentados para registro;

V - da Especialidade Subjetiva, a exigir a perfeita identificação e qualificação das pessoas nomeadas na matrícula e nos títulos levados a registro;

II - Disponibilidade e Publicidade

Art. 621 - (...) VIII - da Disponibilidade, a precisar que ninguém pode transferir mais direitos do que os constantes do registro de imóveis, a compreender as disponibilidades física (área disponível do imóvel) e jurídica (a vincular o ato de disposição à situação jurídica do imóvel e da pessoa);

Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: (....)

II - da Publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros

III - Instância e Prioridade.

Art. 5º (....) VII - da Reserva de Iniciativa, Rogação ou Instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;

Art. 621 - (...) VI - da Prioridade, a outorgar ao primeiro apresentante de título a prevalência de seu direito sobre o de apresentante posterior, quando referentes ao mesmo imóvel e contraditórios;

IV - Unitariedade de Matrícula e Fé Pública

Princípio da Unitariedade Matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.

Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: (...)

I - da Fé Pública,  a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;

Ou seja, todos os princípios apontados nas proposições são aplicáveis no Registro de Imóveis.

FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo