Considere os seguintes elementos característicos: I. Formali...
Considere os seguintes elementos característicos:
I. Formaliza a existente situação do poder político, atuando como instrumento de estabilização voltado a perpetuar nele seus detentores de fato, que dominam o aparato coercitivo do Estado.
II. Apresenta incompatibilidade com a ideia de bloco de constitucionalidade.
III. Não apresenta mecanismos efetivos de controle de constitucionalidade das leis.
Tais elementos característicos correspondem respectivamente
às seguintes modalidades ou categorias:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (39)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
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Letra (d)
A constituição semântica, segundo Loewenstein, é aquela que está voltada
para um contingente restrito de pessoas, em que ela se utiliza do poder
político em benefício de uma pequena parte da população.
A Constituição escrita pode ser codificada, quando
todas as normas são reunidas em um único texto legal, a Constituição, ou
não codificada, quando as normas fazem parte de diferentes documentos
legais.
Constituição
flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a
sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua
modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.
http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Diferen%C3%A7a_entre_Constitui%C3%A7%C3%A3o_nominal_e_Constitui%C3%A7%C3%A3o_sem%C3%A2ntica_segundo_Loewenstein
Acrescentando...
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CORRESPONDENCIA COM A REALIDADE:
CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA desenvolvida por Karl Loewenstein:
NORMATIVAS = Regulam efetivamente o Processo político do Estado, por correspondem à realidade política e Social, ou seja, limitam, de fato, o Poder. Ex: 1891, 1934 e 1946;
NOMINATIVAS = Buscam regular o processo Politico do Estado, MAS NÃO CONSEGUEM realizar este objetivo, por não atenderem à realidade Social. São const. prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização. Loewenstein entende que a decisão que levou a sua promulgação foi prematura. (CF88, embora existam controvérsias na Doutrina)
SEMÂNTICA = Não tem por objetivo regular a política Estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do Poder Político em beneficio dos seus detentores. Ex: 1937, 1967 e 1969
Outras classificações:Segundo os doutrinadores, a ideia de uma CONSTITUIÇÃO ABERTA está ligada à possibilidade de sua
PERMANÊNCIA dentro de SEU TEMPO, evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa.
CONSTITUIÇÕES CODIFICADAS são aquelas que se acham contidas inteiramente num só texro, com seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de lei
CONSTITUIÇÕES LEGAIS como aquelas Constituições escritas que se apresentam esparsas ou fragmentadas em vários Textos. Haja vista, a rírulo ilustrativo, a Constituição francesa de 1875. Compreendia ela Leis Constitucionais, elaboradas em ocasiões distintas de atividade legislativa, como as leis de estabelecimento dos poderes.
CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL: Pode
modificar pelo Procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo
legislativo usado para modificar as leis comuns.
Gabarito: D
Rumo à Posse!
Classificações da Constituições (Marcelo Novelino):
Quanto à forma: ESCRITA ou não-escrita (inorgânica, costumeira ou consuetudinária)
Quanto ao modo de elaboração: DOGMÃTICA ou histórica
Quanto à dogmática (ideologia): ECLÉTICA ou ortodoxa
Quanto à identificação das normas constitucionais: FORMAL ou material
Quanto à sistemática: CODIFICADA (ORGÂNICA OU UNITEXTUAL) ou não-codificada (inorgânica, pluritextual ou legal)
Quanto à origem: PROMULGADA (POPULAR OU DEMOCRÃTICA) ou colaborativa ou outorgada ou cesarista ou pactuada
Quanto à extensão: ANALÃTICA (EXTENSA OU PROLIXA) ou sintética (concisa ou breve)
 Quanto à estabilidade: RÃGIDA (OU SUPER-RÃGIDA) ou flexÃvel ou semirrÃgida ou fixa
Quanto à função: DIRIGENTE (PROGRAMÃTICA) ou garantista (negativa ou liberal)
Quanto à correspondência com a realidade: NOMINATIVA OU NORMATIVA ou semântica
(Classificação da Constituição Federal de 1988 em caixa alta)
Vários comentários, mas nenhum elucidou a questão do bloco de constitucionalidade e constituição codificada. Concordo como a posição do Rodrigo Cunha, nossa Constituição é codificada e admite bloco de constitucionalidade, a não ser que a banca tenha adotado a corrente minoritária que admite que mesmo as normas materialmente constitucionais fora da constituição servem ao bloco de constitucionalidade, e nesse compasso, tenha se referido a tais normas na codificação, mas tal posição, como dito é minoritária. Portanto, acredito que a questão está equivocada, alguém sabe esclarecer... Grato
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