Considere os seguintes elementos característicos: I. Formali...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544583 Direito Constitucional

Considere os seguintes elementos característicos:


I. Formaliza a existente situação do poder político, atuando como instrumento de estabilização voltado a perpetuar nele seus detentores de fato, que dominam o aparato coercitivo do Estado.


II. Apresenta incompatibilidade com a ideia de bloco de constitucionalidade.


III. Não apresenta mecanismos efetivos de controle de constitucionalidade das leis.


Tais elementos característicos correspondem respectivamente às seguintes modalidades ou categorias:

Alternativas

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Letra (d)


A constituição semântica, segundo Loewenstein, é aquela que está voltada para um contingente restrito de pessoas, em que ela se utiliza do poder político em benefício de uma pequena parte da população.


A Constituição escrita pode ser codificada, quando todas as normas são reunidas em um único texto legal, a Constituição, ou não codificada, quando as normas fazem parte de diferentes documentos legais.


Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.


http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Diferen%C3%A7a_entre_Constitui%C3%A7%C3%A3o_nominal_e_Constitui%C3%A7%C3%A3o_sem%C3%A2ntica_segundo_Loewenstein

Acrescentando...


CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CORRESPONDENCIA COM A REALIDADE:


CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA desenvolvida por Karl Loewenstein:


NORMATIVAS = Regulam efetivamente o Processo político do Estado, por correspondem à realidade política e Social, ou seja, limitam, de fato, o Poder. Ex: 1891, 1934 e 1946;


NOMINATIVAS = Buscam regular o processo Politico do Estado, MAS NÃO CONSEGUEM realizar este objetivo, por não atenderem à realidade Social. São const. prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização. Loewenstein entende que a decisão que levou a sua promulgação foi prematura. (CF88, embora existam controvérsias na Doutrina)


SEMÂNTICA = Não tem por objetivo regular a política Estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do Poder Político em beneficio dos seus detentores. Ex: 1937, 1967 e 1969

Outras classificações: 


Segundo os doutrinadores, a ideia de uma CONSTITUIÇÃO ABERTA está ligada à possibilidade de sua

PERMANÊNCIA dentro de SEU TEMPO, evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa. 


CONSTITUIÇÕES CODIFICADAS são aquelas que se acham contidas inteiramente num só texro, com seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de lei

CONSTITUIÇÕES LEGAIS como aquelas Constituições escritas que se apresentam esparsas ou fragmentadas em vários Textos. Haja vista, a rírulo ilustrativo, a Constituição francesa de 1875. Compreendia ela Leis Constitucionais, elaboradas em ocasiões distintas de atividade legislativa, como as leis de estabelecimento dos poderes.

CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL: Pode modificar pelo Procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.


Fonte: Nathalia Masson.


Gabarito: D


Rumo à Posse!



Classificações da Constituições (Marcelo Novelino):

Quanto à forma: ESCRITA ou não-escrita (inorgânica, costumeira ou consuetudinária)

Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA ou histórica

Quanto à dogmática (ideologia): ECLÉTICA ou ortodoxa

Quanto à identificação das normas constitucionais: FORMAL ou material

Quanto à sistemática: CODIFICADA (ORGÂNICA OU UNITEXTUAL) ou não-codificada (inorgânica, pluritextual ou legal)

Quanto à origem: PROMULGADA (POPULAR OU DEMOCRÁTICA) ou colaborativa ou outorgada ou cesarista ou pactuada

Quanto à extensão: ANALÍTICA (EXTENSA OU PROLIXA) ou sintética (concisa ou breve)

 Quanto à estabilidade: RÍGIDA (OU SUPER-RÍGIDA) ou flexível ou semirrígida ou fixa

Quanto à função: DIRIGENTE (PROGRAMÁTICA) ou garantista (negativa ou liberal)

Quanto à correspondência com a realidade: NOMINATIVA OU NORMATIVA ou semântica

(Classificação da Constituição Federal de 1988 em caixa alta)

II. Apresenta incompatibilidade com a ideia de bloco de constitucionalidade? Nossa Constituição/88 é codificada e possui o referido bloco de constitucionalidade (TIDH + Quorum). Não vejo incompatibilidade com a ideia de bloco! Enfim, primeiro passe no concurso para depois elaborar pensamentos divergentes. BorA!!!

Vários comentários, mas nenhum elucidou a questão do bloco de constitucionalidade e constituição codificada. Concordo como a posição do Rodrigo Cunha, nossa Constituição é codificada e admite bloco de constitucionalidade, a não ser que a banca tenha adotado a corrente minoritária que admite que mesmo as normas materialmente constitucionais fora da constituição servem ao bloco de constitucionalidade, e nesse compasso, tenha se referido a tais normas na codificação, mas tal posição, como dito é minoritária. Portanto, acredito que a questão está equivocada, alguém sabe esclarecer... Grato

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