Tratando-se da competência legislativa prevista na Constitui...

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Q984234 Direito Constitucional

Tratando-se da competência legislativa prevista na Constituição Federal brasileira, pode-se afirmar:


I. Somente a União Federal pode legislar sobre direito urbanístico.

II. Os Estados e o Distrito Federal não podem legislar sobre direito urbanístico.

III. Cabe exclusivamente ao Município legislar sobre urbanismo.

IV. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem legislar sobre direito urbanístico.

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A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Com base na CF/88, temos que:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Portanto, tendo em vista as previsões constitucionais, é correto afirmar que: somente a proposição IV está correta.

Gabarito do professor: letra b.


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Comentários

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Gabarito: Letra B?? Estranho.Visto que a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente, sendo assim não envolvem os municípios; apenas a União, Estados e o DF.

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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV - proteção à infância e à juventude;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

A competência legislativa dos municípios subdivide-se em exclusiva e

suplementar: 

a) Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse

local (CF, art. 30, I); 

b) Competência suplementar, para suplementar a legislação federal

ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II). Destaque-se que os

Municípios poderão, inclusive, suplementar a legislação federal ou

estadual que trate de matéria afeta à competência concorrente. É o

caso, por exemplo, da legislação tributária municipal, que suplementa a

legislação federal e estadual.

Fonte: curso do Estratégia

Q948962 (CESPE 2018)

À luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF sobre a competência legislativa concorrente, é correto afirmar que os municípios

correta a alternativa a) podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber.

GABARITO: letra B

APENAS o Item IV está Correto;

-

Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;

Penitenciário 

Urbanístico 

Financeiro

Econômico

Tributário

Orçamento

-

ou qualquer outro que preferir...

-

OBS: O Município não se encontra presente na repartição das competências concorrentes, todavia, a questão utilizou-se da competência legislativa municipal suplementar, preenchendo possível lacuna; Por isso, questão Correta.

Constituição Federal

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

(...)

O famoso PUTEIRO. União, Estados e DF (Atenção: NÃO tem Município) podem legislar concorrentemente sobre direito:

Penitenciário

Urbanístico (gabarito!)

Tributário

Econômico

EIRO financEIRO

Resposta letra B, no entanto deveria ser anulada a questão, vez que município não tem competência para legislar concorrentemente.

A banca deu aquela forçadinha, por eliminação seria a menos errada.

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