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Q1963880 Direito Financeiro

Acerca do planejamento e do orçamento públicos no Brasil e dos princípios norteadores dessa disciplina, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.


Ao prever a existência do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, a CF revogou tacitamente o princípio da unidade ou totalidade, previsto na Lei n.º 4.320/1964.

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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

O princípio da unidade ou da totalidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. Logo, este princípio que trata sobre ““todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa". 

Além disso, realmente o art. 165, § 5º, da CF/88 prevê que a LOA compreenderá três “orçamentos";

Art. 165, §5º: “A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

No entanto, a LOA continua sendo única. Ao prever a existência do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, a CF NÃO revogou tacitamente o princípio da unidade ou totalidade, previsto na Lei n.º 4.320/1964, pois esta divisão em três partes da LOA não retira a sua integridade enquanto documento único.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

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Comentários

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Lembrar que a Lei 4320/64 (L.Ordinária - formal) foi RECEPCIONADA pela CF-88 com status material de LC.

Bons estudos.

Tais orçamentos estão vinculados em uma única peça: a LOA. Assim, tal princípio não foi revogado.

O princípio da unidade orçamentária diz que o orçamento é uno. Ou seja, todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária.

Art. 165

§ 5 o A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

abraços!

Os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social não significam ofensa ou mesmo exceção ao princípio da unidade, por que ele se preocupa com a unidade de orientação política e não unidade formal ou documental.

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