Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a organização político-administrativa do Estado. O tema central está relacionado à distribuição de competências entre os entes federativos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Alternativa E - Correta: A Constituição Federal determina que os Estados se organizam por meio de suas próprias Constituições e leis, respeitando os princípios estabelecidos na Constituição Federal. Além disso, os Estados têm competências que não são especificamente vedadas pela Constituição, conforme o artigo 25 da CF/88. Essa alternativa está correta, pois reflete a autonomia dos Estados em legislar, desde que sigam os princípios constitucionais. Um exemplo prático é um Estado que cria uma lei ambiental mais restritiva que a federal, respeitando suas competências.
Alternativa A - Incorreta: A Lei Orgânica Municipal deve sim observar o princípio da simetria em relação aos princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Isso significa que, na elaboração de suas leis, os municípios devem respeitar as diretrizes maiores da federação e do estado.
Alternativa B - Incorreta: A Constituição não autoriza a criação de Tribunais de Contas Municipais, mesmo em municípios com mais de 100 mil habitantes. Os Tribunais de Contas são órgãos estaduais ou federais, e os municípios podem ter, no máximo, Conselhos de Controle Interno.
Alternativa C - Incorreta: Os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, mas isso não é uma exclusividade. Eles também podem legislar sobre outros temas conforme a legislação federal e estadual, desde que respeitem o interesse local e normas gerais.
Alternativa D - Incorreta: Terras devolutas pertencem aos Estados, exceto aquelas que a União considere necessárias para a defesa nacional. Portanto, a afirmação está incorreta, pois não faz a devida distinção entre as competências territoriais entre União e Estados.
Na interpretação de questões desse tipo, é crucial lembrar que a Constituição Federal organiza as competências de forma a garantir a autonomia dos entes federados, mas sempre dentro de um sistema de hierarquia e simetria.
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A - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
B - Assim como existe um órgão apêndice no Executivo – o ministério público – existe também um órgão apêndice no Legislativo: o tribunal de contas. Na esfera federal, há o Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera estadual, os tribunais de contas dos estados. Já na esfera municipal, a história é mais delicada: a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.
C- Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Gabarito letra e).
a) Esta alternativa está errada, pois a lei orgânica municipal deve observar, sim, o princípio de simetria com respeito aos princípios inscritos na Constituição Federal e na Constituição Estadual do respectivo Estado a que pertence seu território.
b) CF, Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
c) Esta alternativa está errada, pois a Constituição Federal atribui aos Municípios a capacidade de legislar sobre outros assuntos, além dos interesses locais. Um exemplo disso é o disposto no inciso II, do Artigo 30, da Constituição Federal que traz a seguinte previsão: Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Logo, a alternativa "c" está errada por trazer uma restrição, com a inserção da palavra "somente", à capacidade de autolegislação e auto-organização dos Municípios.
d) CF, Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
e) CF, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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GABARITO: letra E
CF, Art. 25. § 1º ,
Os Estados federados, pessoas jurídicas de direito público interno, motivados pelo poder constituinte derivado decorrente, são autônomos, em decorrência da capacidade de auto organização, auto governo, autoadministração e autolegislação nos limites de suas competências, constitucionalmente definidas, delimitadas e asseguradas.Trata-se, portanto, de autonomia, e não de soberania, na medida em que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Conceito de Autonomia - A autonomia federativa é caracterizada pela verificação de 04 capacidades políticas:
1.Auto-organização - Criação dos órgãos . A união elabora a CF, os estados elaboram as constituições estaduais e os municípios e DF elaboram as respectivas leis orgânicas (cria órgãos).
2.Autogoverno - Cada ente federado realiza suas próprias eleições .
3.Autolegislação ou Autonormatização - cada ente federado cria suas leis , observadas as respectivas competências legislativas.
4.Autoadministração - Cada ente federado presta seus serviços públicos com um quadro próprio de servidores.
A competência dos estados é residual
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