De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000...
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GABARITO: LETRA A
Art. 2 § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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