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Q588625 Direito Tributário
A Constituição Federal prevê várias espécies tributárias, entre as quais a modalidade cujo fato gerador pode ser o exercício do poder do Estado de limitar as liberdades individuais em prol do bem da coletividade. Esse tributo é:
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema das espécies tributárias previstas na Constituição Federal. O foco está em identificar o tributo cujo fato gerador é o exercício do poder estatal de limitar as liberdades individuais para o bem coletivo.

Primeiro, é importante compreender que a Constituição Federal, em seu artigo 145, define as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Adicionalmente, temos empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

O tributo que corresponde ao exercício do poder do Estado de limitar liberdades individuais em prol do bem da coletividade é a taxa. Vamos entender por quê.

Justificativa para a alternativa correta (D - taxa):

De acordo com a legislação, as taxas são tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. O poder de polícia é a atividade do Estado que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades em prol da coletividade, o que se encaixa perfeitamente na descrição do enunciado.

Por exemplo, uma taxa pode ser cobrada pelo Estado para emitir uma licença de funcionamento de um estabelecimento comercial, o que envolve o exercício do poder de polícia.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Empréstimo compulsório: Este não é tributo do tipo que limita liberdades individuais. Os empréstimos compulsórios são tributos de arrecadação temporária para situações emergenciais, como guerra ou calamidade pública, conforme disposto no artigo 148 da Constituição.
  • B - Contribuição de melhoria: Trata-se de um tributo cobrado em razão de obras públicas que valorizam imóveis particulares, conforme o artigo 145, inciso III, da Constituição. Não envolve o exercício do poder de polícia.
  • C - Imposto: Impostos são tributos que não têm fato gerador vinculado a uma atividade estatal específica em relação ao contribuinte, como a limitação de liberdades. São arrecadados para fins gerais do Estado, conforme o artigo 145, inciso I.
  • E - Contribuição parafiscal: Este termo refere-se a contribuições destinadas a entidades paraestatais, como contribuições sociais ou de categorias profissionais, e não se relaciona diretamente com o exercício do poder de polícia.

Uma pegadinha comum é confundir o exercício do poder de polícia com qualquer forma de arrecadação de tributos. Lembre-se de que, nas taxas, há um vínculo direto entre a atividade estatal e o fato gerador do tributo.

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Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Par único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Gaba: D

GABARITO D


CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

A taxa de polícia é instituída visando a fiscalização e a vigilância sobre atividades realizadas pelos particulares em geral, a fim de resguardar interesses coletivos, garantindo que o exercício dos direitos e da liberdade individual do empreendedor não venha a prejudicar direitos ou a liberdade da coletividade.

(João Marcelo Rocha, Direito Tributário, 2015, p. 44)

Taxa em decorrência do poder de polícia 

"limitar as liberdades individuais em prol do bem da coletividade".Fiz meu mestrado sobre taxas e é a primeira vez que vejo um conceito nesses termos. Banca foi bem maldosa.

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