João adquiriu um veículo automotor novo, de procedência est...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544602 Direito Tributário

João adquiriu um veículo automotor novo, de procedência estrangeira, pelo valor de € 30.000,00 (trinta mil euros).

A lei do IPVA do Estado de domicílio de João estabelece que o fato gerador do IPVA relativo a propriedade de veículo novo, importado do exterior, ocorre na data do desembaraço aduaneiro do veículo. Essa lei, porém, nada diz a respeito da regra de conversão do valor do bem, da moeda estrangeira constante da documentação de importação, para a moeda nacional, para fins de lançamento do imposto.


Considerando o que dispõe o CTN,

Alternativas

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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a regra geral de conversão do valor tributário quando expresso em moeda estrangeira. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Não há previsão nesse sentido. Errado.
b) O fato de não existir previsão sobre a taxa de conversão a ser utilizada não afasta a possibilidade da incidência. Errado.
c) Não há previsão nesse sentido. Errado.
d) Como o IPVA deve ser recolhido em moeda nacional, necessariamente deve ser feita a conversão. Errado.
e) O art. 143, CTN prevê que nesses casos o valor deve ser convertido no dia da ocorrência do fato gerador. Correto.
Resposta do professor = E

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Gabarito Letra E

 
Conforme previsão no CTN

Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

bon estudos

Aproveitando a questão em análise sobre importação de veículos, cumpre ressaltar a mudança de entendimento jurisprudencial do STF sobre a incidência de IPI sobre importação de veículo automotor:


"Incide o IPI em importação de veículos automotores por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio". STF. Plenário. RE 723651/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 03/02/2016.


Segundo o site DIZER O DIREITO:



Mudança de entendimento


Vale ressaltar que o julgamento acima representa radical mudança de entendimento. Isso porque tanto o STF como o STJ entendiam que NÃO incidia IPI na importação de veículos para uso próprio. O tema havia sido recentemente firmado pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo:  “É firme o entendimento no sentido de que não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade.” (STJ. 1ª Seção. REsp 1396488/SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015).

Havia também precedentes do STF neste mesmo sentido: RE 550170 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 7/6/2011; RE 255090 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgado em 24.8.2010.


http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/incide-o-ipi-em-importacao-de-veiculos.html

Entendo que a letra E esteja correta, mas alguém saberia me explicar, por gentileza, o porque da letra C ser incorreta? 

Art. 143 / CTN - Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

Tyrion Lannister, como a questão pede de acordo com o CTN, ela foi pela literalidade. Mas entendo que a opção C também esteja correta

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