Considere que Juliana, enfermeira, foi contratada por tempo...
Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
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"Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.
Gab. B
É vedada a extensão, por decisão judicial, de direitos e vantagens dos servidores públicos efetivos aos contratados temporários, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações pela Administração Pública. Tese fixada pelo STF:O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG. STF. Plenário. RE 1.500.990/AM, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 26/10/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.344) (Info 1157).ema 551/RG. STF. Plenário. RE 1.500.990/AM, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 26/10/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.344) (Info 1157).
lamentável: o Estado, que deveria ser o guardião e garantidor dos direitos, algoz.
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:
I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou
II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. STF. 2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984 – clipping).. [CESPE 2022 - MPE-SE - Promotor]
Ou tem previsão na lei/contrato ou se comprova o desvirtuamento da contratação excepcional (geralmente em razão de sucessivas e imotivadas prorrogações).
No caso, não há desvirtuamento.
#sótapanacandjanga
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