De acordo com o código de processo civil: I - São título...
I - São títulos executivos extrajudiciais: a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
II - O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência de ação principal ou antes de sua propositura, a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós.
III - O arresto, o seqüestro, a busca e apreensão, a posse em nome do nascituro, os alimentos provisionais, o depósito e a caução são procedimentos cautelares específicos previstos na lei processual civil.
IV - O Município é legitimado a intentar ação de nunciação de obra nova a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
V - Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes e se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ITEM I - CORRETO. Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
ITEM II - CORRETO. Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura: VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós.
ITEM III - ERRADO. ARRESTO - art. 813; SEQUESTRO - art. 822; BUSCA E APREENSÃO - art. 839; POSSE EM NOME DE NASCITURO - art. 877; ALIMENTOS PROVISIONAIS - art. 852 ; CAUÇÃO - art. 826, CPC. PORÉM A AÇÃO DE DEPÓSITO - art. 901, É PROCEDIMENTO ESPECIAIL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. NÃO É MEDIDA CAUTELAR.
ITEM IV - CORRETO. Art. 934. AÇÃO DE NUNCIAÇÃ.O DE OBRA NOVA - ART. 934. Compete esta ação: III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
ITEM V - CORRETO. Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. § 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
O depósito como medida cautelar está elencado como medida cautelar genérica (ver art. 799 CPC), e não como procedimento cautelar específico como sugerido no item III.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo