O Sistema Único de Assistência Social - SUAS é um sistema ...
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Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas
O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.
A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, que desempenham um importante trabalho de controle social. As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades.
Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.
a. precedência da gestão pública da política;
b. alcance de direitos socioassistenciais pelos usuários;
c. matricialidade sociofamiliar;
d. territorialização
e. descentralização político-administrativa;
f. financiamento partilhado entre os entes federados;
g. fortalecimento da relação democrática entre estado e sociedade civil;
h. valorização da presença do controle social;
i. participação popular/cidadão usuário;
j. qualificação de recursos humanos;
k. informação, monitoramento, avaliação e sistematização de resultados.
CUIDADO, QUESTÃO DESATUALIZADA:
Art. 4º Revoga-se a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de julho de 2005, que aprova a NOB/SUAS 2005.
Segundo a RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012:
Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:
I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - matricialidade sociofamiliar;
V - territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
https://conferencianacional.files.wordpress.com/2013/12/cnas-2012-032-23-10-2012.pdf
VII – controle social e participação popular.
Sobre a letra A:
O certo seria: consolida o modo de gestão compartilhada e o cofinanciamento entre os entes federativos de modo articulado e complementar.
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