Sabendo que parceria público-privada é o contrato administr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado |
Q1394440 Direito Administrativo
Sabendo que parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA C

Lei 11.079/2004

a)ERRADO - Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

(...)

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

b) ERRADO - Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

(...)

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

c) CERTO - Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada

d) ERRADO - Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

(...)

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

e)ERRADO - Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

(...)

§ 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo

Lei 11.079/2004 (Leis da PPP'S)

A) ERRADO - Art 2° § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

B) ERRADO - Art. 2º § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

C) CORRETA - Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada.

D) ERRADO - Art 2° § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

E) ERRADO - Art. 9º § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

GABARITO LETRA C

A questão cobrou conhecimento sobre a lei nº 11.079/2004 (Parceira Público-Privada) e solicitou o item correto.

A) INCORRETA. "Concessão patrocinada (...) de obra ou fornecimento e instalação de bens."

Essa é a Concessão Administrativa e não a patrocinada, de acordo com o art. 2º, §2º da referida lei.

B) INCORRETA. "Concessão administrativa (...) contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".

Houve a inversão entre os conceitos e definições dos itens "a" e "b". O descrito aqui corresponde a Concessão Patrocinada e não a Concessão Administrativa.

C) CORRETA. "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência".

Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a (...):

D) INCORRETA. "O prazo de vigência (...) , não pode ser inferior a dez nem superior a vinte e cinco anos, incluindo eventual prorrogação".

O prazo de vigência é entre 5 a 35 anos (de acordo com o art. 5º, I da referida lei)

E) INCORRETA. "Antes da celebração do contrato (...) sociedade de propósito específico (...), devendo a Administração Pública ser titular da maioria do seu capital votante".

A lei veda que a Administração Pública seja a titular da maioria do capital volante dessas sociedades. (Art. 9º, §4º da lei nº 11.079/2004)

GABARITO: LETRA C.

Lembrar que foi implantada uma nova modalidade de licitação - Diálogo Competitivo

Sobre o erro da letra "E"

Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

§ 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

§ 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

§ 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

§ 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

§ 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

NOVIDADE LEGISLATIVA

Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:(...) LEI 14.133/21

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo